O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo, por irregularidades na construção do empreendimento, que teria sido erguido sem habite-se e acima do limite de altura permitido pela legislação municipal.
A ação, inicialmente distribuída à 4ª Vara Mista de Cabedelo, foi remetida para a Vara de Feitos Especiais da Capital, conforme decisão da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. A magistrada reconheceu a incompetência da unidade de Cabedelo para julgar o caso, com base no artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que atribui à Vara de Conflitos Agrários e de Feitos Especiais a competência para processar e julgar ações que envolvam questões ambientais e urbanísticas.
De acordo com o Ministério Público, o empreendimento ultrapassa em cinco metros o gabarito de altura previsto para a região, descumpre o Plano Diretor e a legislação urbanística de Cabedelo, além de ter pavimentos construídos além do autorizado, sem licenciamento válido e sem a devida fiscalização municipal.
Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, houve tentativa de justificar a situação por meio da Reurb-E, mas o argumento foi descartado.
“Esse instituto não se aplica ao caso, pois se trata de empreendimento de alto padrão, realizado por incorporadora, com fins comerciais, fora do escopo de regularização fundiária de interesse específico prevista na Lei 13.465/2017”, explicou.
O Ministério Público também destacou que várias famílias residem no local há mais de cinco anos, tendo adquirido as unidades de boa-fé, o que exige ponderação com os direitos fundamentais à moradia, à segurança jurídica e à função social da propriedade.
Finalizando, o MPPB pediu a suspensão imediata de registros cartoriais, emissões de habite-se e licenças urbanísticas do condomínio, bem como a proibição de novas vendas ou cessões até decisão final.
No mérito, requereu que a empresa adote medidas compensatórias urbanísticas e ambientais, incluindo compensação financeira ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB) e a execução de plano de mitigação urbanística acompanhado pelo Ministério Público e aprovado pelo Município.
O órgão também solicitou a proibição de emissão de habite-se e registros até a implementação integral das medidas e a fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O valor atribuído à causa é de R$ 5 milhões.





