O desembargador José Ricardo Porto, conhecido como Zeca Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu nesta sexta-feira (23) manter a execução das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão derruba o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que tentava suspender o projeto por supostas irregularidades ambientais e processuais.
Na decisão monocrática, Zeca Porto rejeitou os argumentos apresentados pela entidade ambientalista, que alegava ausência de intimação do Ministério Público, exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e conflitos na concessão da licença ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
O magistrado destacou que a obra foi analisada por órgãos técnicos como a Sudema e a própria Semam, que atestaram a viabilidade ambiental do projeto, além de contar com parecer favorável do Ministério Público. Ele ainda reforçou que não houve comprovação da probabilidade do direito invocado pela parte autora, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência.
“A decisão está embasada em laudos técnicos e pareceres consistentes dos órgãos públicos competentes, o que afasta qualquer irregularidade no processo de licenciamento ou na condução das obras”, afirmou Zeca Porto.
Com a decisão, os efeitos da liminar de primeira instância que autorizava o andamento das obras foram restabelecidos. O Parque da Cidade é considerado uma das principais intervenções urbanísticas da capital paraibana, ocupando a área do antigo Aeroclube.
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