A Polícia Militar da Paraíba deverá passar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em casos de crimes de menor potencial ofensivo. A medida foi determinada pela Justiça após um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap). A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 90 dias para que o Estado apresente um cronograma detalhado de implementação da nova atribuição em todo o território paraibano.
A decisão judicial, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, obriga ainda o Instituto de Polícia Científica (IPC) a cumprir, com agilidade e eficiência, as requisições de exames periciais relacionados aos TCOs lavrados por policiais militares, conforme previsto no artigo 69 da Lei 9.099/1995.
O objetivo da medida é tornar mais eficiente o atendimento a ocorrências de menor gravidade, evitando o deslocamento desnecessário de policiais militares até delegacias para a formalização do termo, o que atualmente prejudica o policiamento ostensivo. A iniciativa considera que tanto autoridades policiais civis quanto militares podem, legalmente, realizar esse tipo de procedimento.
A ação civil pública (nº 0833164-37.2023.8.15.2001) é resultado de um procedimento iniciado em 2021, a partir de uma recomendação do Ncap direcionada ao então secretário de Segurança Pública e ao comandante da PM. Na época, o Ministério Público solicitava a criação de um formulário padronizado para a lavratura do TCO pelos militares.
Apesar de avanços pontuais, como reuniões técnicas entre os órgãos de segurança pública e o anúncio de uma plataforma digital para facilitar o processo, a implementação prática não ocorreu. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto, mas a falta de interesse do Estado inviabilizou o acordo, levando o MP a acionar o Judiciário.
Durante o trâmite da ação, a própria Polícia Militar reconheceu a viabilidade institucional da medida, atribuindo a demora à falta de articulação administrativa entre os órgãos. A decisão judicial também apontou que a omissão do Estado em regulamentar a atuação da PM nesse campo compromete a eficiência da segurança pública e da Justiça criminal.
Com a decisão, a Paraíba passa a se alinhar a outros estados brasileiros que já adotam a lavratura do TCO por policiais militares como estratégia para otimizar recursos e agilizar a resposta estatal diante de infrações de menor gravidade.