A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediada em Recife, manteve por unanimidade a condenação criminal do vereador de Alhandra, João Sufoco, por extração ilegal de areia. Com a decisão colegiada, o parlamentar fica inelegível por 8 anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (29) e teve como relator o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da turma: o presidente do colegiado, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.
A condenação se baseia em crime ambiental pela exploração clandestina de recursos minerais, atividade que causa sérios danos ao meio ambiente. A manutenção da sentença em segunda instância reforça o entendimento do Judiciário sobre a gravidade do caso, especialmente por se tratar de um agente público.
Com a confirmação da condenação, João Sufoco entra automaticamente na lista dos políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa, ficando impedido de disputar eleições pelos próximos 8 anos. O caso representa um marco no combate aos crimes ambientais e na responsabilização de autoridades envolvidas em práticas ilegais.