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Em um dia, Justiça contraria prefeito de Curral de Cima e garante que 16 concursados possam trabalhar; já são mais de 40 decisões contrárias ao gestor

A Justiça intensificou a análise dos mandados de segurança impetrados por servidores aprovados no concurso público nº 001/2023 de Curral de Cima. Somente neste domingo (5), foram concedidas 16 liminares durante o plantão judicial, elevando para mais de 30 o número total de decisões favoráveis aos concursados que tiveram suas nomeações suspensas pelo Decreto nº 001/2025, assinado pelo prefeito Adjamir Souza da Silva.

Entre as liminares concedidas neste domingo, destaca-se a decisão da juíza plantonista Lilian Frassinetti Correia Cananéa, que determinou a suspensão dos efeitos do decreto e garantiu a entrada em exercício de Ruberval Batista da Silva Neto, aprovado para o cargo de digitador.

O caso

Ruberval foi nomeado e empossado em dezembro de 2024, após aprovação no concurso público. No entanto, teve sua entrada em exercício suspensa no início de janeiro, quando o prefeito publicou o Decreto nº 001/2025, que suspendeu as designações dos servidores aprovados no certame.

Representado judicialmente, Ruberval apresentou documentos como a portaria de nomeação e o termo de posse para comprovar seu direito ao cargo. A juíza concedeu a liminar determinando que o município permita sua entrada em exercício no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, além de outras sanções previstas em caso de descumprimento.

Dezenas de decisões favoráveis

Desde a emissão do decreto municipal, a Justiça já proferiu mais de 30 liminares em favor dos concursados, oriundas de diferentes comarcas, incluindo Mamanguape, Guarabira e Gurinhém. Neste domingo, foram 10 decisões durante o plantão judicial, refletindo a pressão judicial sobre a gestão municipal para garantir os direitos dos servidores.

Decisão judicial

A juíza Lilian Frassinetti, ao conceder a liminar, ressaltou que, apesar da discricionariedade administrativa do gestor público no início do mandato, tal prerrogativa não pode prejudicar os direitos regularmente adquiridos pelos servidores. “A suspensão sem fundamentação compromete o direito do impetrante e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, afirmou a magistrada.

Próximos passos

As liminares concedidas garantem temporariamente que os servidores possam entrar em exercício enquanto o mérito dos processos ainda será analisado. Com mais de 30 decisões judiciais contrárias ao Decreto nº 001/2025, a gestão municipal de Curral de Cima enfrenta questionamentos jurídicos e administrativos crescentes.

Confira a decisão favorecendo Ruberval:

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