O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0809987-96.2024.8.15.0000, movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) contra a Lei Estadual nº 12.855/2023. A legislação obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para idosos e pessoas com deficiência.
A ASPB argumentou que a lei estadual viola a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de direito civil e comercial, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A entidade também alegou que a obrigatoriedade representa um ônus financeiro desproporcional ao setor, contrariando princípios como isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade.
No pedido inicial, a associação pleiteou a suspensão imediata da eficácia da norma, em caráter liminar, até que o mérito fosse julgado. Além disso, solicitou que a lei fosse declarada inconstitucional.
O Governador da Paraíba contestou a ação, apontando que a petição inicial não apresentava fundamentos jurídicos claros, nem indicava especificamente os dispositivos impugnados. A Procuradoria-Geral de Justiça endossou o posicionamento, destacando a impugnação genérica e abstrata da norma como um impedimento processual.
O relator do caso, desembargador João Batista Barbosa, destacou que a petição inicial não atendia aos requisitos da Lei nº 9.868/1999 e do Código de Processo Civil (CPC), que exigem a indicação específica dos dispositivos contestados e dos fundamentos jurídicos que embasam a inconstitucionalidade.
“A ASPB limitou-se a alegar, de forma genérica, que a lei usurpa competência legislativa da União e viola princípios constitucionais, sem confrontar diretamente os dispositivos da norma com os parâmetros constitucionais invocados”, afirmou o desembargador. Ele também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera processualmente inviável o questionamento genérico de normas em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O relator enfatizou que, no controle abstrato de constitucionalidade, mesmo com a causa de pedir aberta, o autor tem o dever de impugnar dispositivos específicos. “Não cabe ao órgão jurisdicional suprir lacunas da parte autora ao eleger fundamentos jurídicos que poderiam justificar a procedência da ação”, concluiu.
Com base nesse entendimento, o TJPB decidiu extinguir a ADI, encerrando o debate jurídico sobre a obrigatoriedade de carrinhos adaptados, pelo menos no âmbito estadual. A decisão reforça a necessidade de rigor técnico em ações dessa natureza, especialmente em disputas que envolvem a constitucionalidade de legislações estaduais.