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Juiz concede prisão domiciliar a mãe de três crianças menores de 12 anos na Paraíba

Juiz Henrique Jácome, responsável pela 1ª Vara Mista de Cabedelo

Géssica da Silva Benjamim, mãe de três crianças menores de 12 anos, obteve decisão favorável para substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Jácome, responsável pela 1ª Vara Mista de Cabedelo, que seguiu a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Géssica, que é acusada de associação ao tráfico de drogas, estava presa preventivamente, mas apresentou certidões comprovando ser mãe de crianças dependentes, o que motivou o pedido da defesa para que fosse concedida a prisão domiciliar, amparada pelo artigo 318 do Código de Processo Penal.

Os advogados Diego Lima e Joallyson Rezende, que representam Jéssica, comemoraram a decisão e destacaram a sensibilidade do magistrado em observar a proteção aos direitos das crianças envolvidas no caso. “Essa decisão é uma demonstração de como a justiça pode equilibrar a aplicação da lei com os princípios da dignidade e proteção à família. O magistrado agiu com humanidade e alinhamento à jurisprudência do STF, que reconhece a imprescindibilidade dos cuidados maternos”, afirmaram os advogados.

Com a decisão, Jéssica deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer a todos os atos judiciais, manter endereço atualizado, não se ausentar da comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.

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