Géssica da Silva Benjamim, mãe de três crianças menores de 12 anos, obteve decisão favorável para substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Jácome, responsável pela 1ª Vara Mista de Cabedelo, que seguiu a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Géssica, que é acusada de associação ao tráfico de drogas, estava presa preventivamente, mas apresentou certidões comprovando ser mãe de crianças dependentes, o que motivou o pedido da defesa para que fosse concedida a prisão domiciliar, amparada pelo artigo 318 do Código de Processo Penal.
Os advogados Diego Lima e Joallyson Rezende, que representam Jéssica, comemoraram a decisão e destacaram a sensibilidade do magistrado em observar a proteção aos direitos das crianças envolvidas no caso. “Essa decisão é uma demonstração de como a justiça pode equilibrar a aplicação da lei com os princípios da dignidade e proteção à família. O magistrado agiu com humanidade e alinhamento à jurisprudência do STF, que reconhece a imprescindibilidade dos cuidados maternos”, afirmaram os advogados.
Com a decisão, Jéssica deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer a todos os atos judiciais, manter endereço atualizado, não se ausentar da comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.