O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a adoção do livro As Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, como leitura obrigatória em escolas públicas em 2011, não violou a lei nem comprometeu as políticas de combate ao racismo. A decisão foi unânime na 1ª Seção da Corte.
A ação foi movida pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto, da Universidade de Brasília (UnB). Os autores do mandado de segurança contestavam o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo então ministro da Educação, Fernando Haddad, que permitia o uso da obra, apesar de ela conter expressões e estereótipos considerados racistas.
Decisão do STJ
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, votou pela rejeição do mandado de segurança, sendo acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves e pelos demais integrantes da 1ª Seção. Os ministros consideraram que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para discutir a questão, uma vez que a análise demandaria produção de provas, incabível nesse tipo de ação.
Além disso, o ministro Benedito Gonçalves destacou que o ato do CNE reconheceu a importância histórico-literária da obra e orientou que seu uso fosse alinhado com políticas de educação antirracista. “A obra reproduz usos e costumes de sua época e, por isso, deve ser estudada e contextualizada”, afirmou Gonçalves.
Pedido alternativo rejeitado
Os impetrantes também solicitaram que fosse incluída uma nota explicativa nas edições do livro, contextualizando os estereótipos presentes, e que os educadores recebessem capacitação para utilizá-lo de forma pedagógica e antirracista. Esse pedido foi igualmente negado.
O advogado Humberto Adami, presidente do Iara, afirmou que o objetivo não era censurar a obra, mas garantir que ela fosse apresentada de forma crítica, respeitando as diretrizes de combate ao racismo. Segundo ele, a contextualização poderia até ampliar o interesse pela obra.
Histórico do processo
O caso tramitou inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança, remetendo-o ao STJ em 2021.
As Caçadas de Pedrinho, publicado em 1933, é alvo de debates por conter linguagem e estereótipos que refletem práticas racistas amplamente difundidas à época. Apesar disso, o CNE defendeu que a obra pode ser utilizada como material pedagógico, desde que acompanhada de orientações adequadas.
O número do processo é MS 27.818.