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Justiça nega prisão de investigado em extorsão contra primeira-dama e determina soltura de outros dois envolvidos

Tereza Cristina, secretária de Lauremília

A 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital negou, nesta sexta-feira (18), o pedido de prisão preventiva de Jonathan Dario da Silva, investigado no caso de extorsão contra Maria Lauremília Assis de Lucena, primeira-dama de João Pessoa. O juiz também determinou a soltura de Genival Tavares de Melo Filho e Lindon Jonhson Dantas Guimarães, que estavam presos preventivamente por envolvimento no mesmo caso.

Genival e Lindon, detidos sob acusação de extorsão prevista no artigo 158 do Código Penal, haviam sido presos por exigirem vantagens financeiras da vítima em troca do silêncio sobre informações comprometedoras. No entanto, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz decidiu relaxar as prisões, argumentando que ambos já estavam detidos além do prazo legal sem que o Ministério Público tenha formalizado a denúncia.

Apesar da liberdade concedida, o magistrado manteve a investigação em curso e ressaltou que medidas cautelares diversas da prisão podem ser adotadas caso sejam necessárias para o andamento do processo.

Em relação a Jonathan Dario da Silva, o juiz negou o pedido de prisão preventiva, alegando a ausência de elementos suficientes para decretar sua detenção, destacando que não havia indícios claros que justificassem sua prisão para a manutenção da ordem pública ou garantia de aplicação da lei penal.

O advogado de Jonathan, doutor Joallyson Resende, comemorou a decisão e afirmou que a defesa já havia demonstrado que não havia qualquer fundamento para a decretação da prisão preventiva. “A defesa de Jonathan demonstrou antes da conclusão do inquérito que não havia nenhum fundamento para a decretação da prisão preventiva, notadamente porque ele compareceu à Delegacia, prestou boletim de ocorrência e, em nenhum momento, deixou de demonstrar interesse em colaborar com a Justiça. Inexistia qualquer motivo para decretar a prisão preventiva dele, e ao final, tanto o Ministério Público quanto o magistrado indeferiram o pedido de prisão preventiva requerido pela autoridade policial, doutor Alan Terruel”, disse Resende.

Ele também comentou que, como não há denúncia formalizada, a defesa aguardará a conclusão das investigações. “Como não há denúncia formada, houve um indiciamento por situação, e a defesa aguarda a conclusão das investigações. Após a apresentação da denúncia, se houver, nós exerceremos a defesa técnica e provaremos a inocência de Jonathan Dario”, concluiu o advogado.

Outro ponto importante da decisão foi a negativa do compartilhamento de dados referentes ao aparelho celular de Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, testemunha no caso. O juiz entendeu que essa medida não era necessária para o prosseguimento das investigações, preservando assim a privacidade da testemunha. Entretanto, a extração de dados dos dispositivos apreendidos com os investigados foi autorizada para avançar na coleta de provas.

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