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Construtora tem pedido de retomada de obra negado por descumprir Lei do Gabarito em João Pessoa

O Poder Judiciário da Paraíba, por meio da 3ª Câmara Cível, decidiu nesta quarta-feira (25), manter a negativa de Habite-se para a empresa Bossa Design Empreendimento de Hotelaria Ltda, que está construindo um empreendimento em desacordo com a Lei do Gabarito e as normas do Plano Diretor Municipal de João Pessoa. O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, indeferiu o pedido da construtora para retomar as obras, apontando que as irregularidades urbanísticas ainda não foram sanadas.

A ação, promovida pelo Município de João Pessoa, sustenta que a obra não respeitou os recuos frontal e lateral aprovados no projeto original, além de ter utilizado tapumes inadequados que bloqueavam o passeio público, desobedecendo a distância mínima de 1,25 metros destinada à passagem de pedestres. Diversos autos de infração foram emitidos pela Secretaria de Planejamento (SEPLAN) desde 2021, resultando no embargo e interdição da obra em 2024.

Em sua defesa, a Bossa Design argumentou que todas as irregularidades apontadas haviam sido corrigidas, pedindo a retomada imediata das construções. No entanto, a análise dos documentos pela SEPLAN demonstrou que a correção das infrações não havia sido plenamente comprovada. O município, por meio de manifestação oficial, contestou o acordo proposto pela construtora, enfatizando a necessidade de nova inspeção técnica no local.

O desembargador Marcos Cavalcanti reforçou em sua decisão que, diante das divergências apresentadas e da persistência das infrações urbanísticas, não seria prudente autorizar a liberação da obra sem uma inspeção completa e definitiva. Além disso, o magistrado destacou a importância do cumprimento integral das normas de urbanismo para a segurança e bem-estar da população.

Com a decisão, a construtora permanece proibida de realizar qualquer nova obra no local até que as pendências legais sejam resolvidas. Caso contrário, poderá ser obrigada a demolir as partes do imóvel em desacordo com a legislação vigente.

Confira:

2024-09-26T18-44-23-Decisão

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