O pretenso candidato a prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, sofreu uma importante derrota ao ter sua condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Martins, que buscava anular sua condenação para reverter o quadro de inelegibilidade e poder concorrer às eleições deste ano, teve seu pedido negado em decisão liminar.
O pedido foi feito no âmbito do Habeas Corpus nº 947164/PB, julgado pelo ministro Og Fernandes. A defesa de Marcos Martins alegava que o crime pelo qual foi condenado — previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967, referente à gestão fraudulenta de recursos públicos — seria subsidiário e que a punição administrativa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já seria suficiente para extinguir a sanção criminal. Entretanto, a argumentação foi rejeitada pelo STJ.
Na decisão, o ministro relator apontou que o habeas corpus impetrado pela defesa de Martins constituía reiteração de um pedido anterior, o HC nº 945.466/PB, já analisado e indeferido. Diante disso, não seria cabível uma nova apreciação do mesmo tema.
Marcos Martins foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Além disso, a manutenção dessa condenação o mantém inelegível, impedindo-o de disputar a prefeitura de Mari nas eleições de 2024, frustrando os planos de sua candidatura.
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