O debate sobre a lei do gabarito que regula a altura das construções na orla de João Pessoa ganhou um novo capítulo com o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Construtora Cobran Ltda., responsável por um empreendimento que ultrapassou o limite de altura permitido pela recente Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (LC n. 116/2024), entrou com uma reclamação no STJ, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria.
A construtora solicitou a expedição do “habite-se” após a conclusão da obra, mas a prefeitura negou a licença, alegando que a construção excedeu em 45 cm o limite permitido. Mesmo com parecer técnico indicando que a demolição dos centímetros excedentes seria inviável, a negativa administrativa foi mantida. A empresa então recorreu à Justiça, conseguindo uma liminar na primeira instância que garantiu a entrega do prédio ao síndico.
Entretanto, o Ministério Público da Paraíba entrou com um agravo de instrumento para derrubar a liminar. A desembargadora relatora ratificou a decisão de primeira instância, mas o MP conseguiu, junto ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), uma suspensão de liminar, alegando lesão à ordem pública.
A Construtora Cobran, por sua vez, argumenta que a decisão do presidente do TJPB configurou uma usurpação de competência, uma vez que cabe ao STJ, e não ao tribunal estadual, julgar pedidos de suspensão de liminares nesse tipo de situação. Com base nesse entendimento, a empresa recorreu ao STJ para que o caso seja avaliado.
O processo, registrado sob o número 48063, agora aguarda a decisão do STJ, que analisará se houve de fato usurpação de competência e se a liminar original, que permitiu a entrega do empreendimento, será mantida ou suspensa. O desfecho desse caso terá implicações significativas para as construções na orla da capital paraibana, onde a lei do gabarito visa preservar a paisagem e limitar a altura dos prédios.
Confira o documento:
documentoSTJ