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Construtora apresenta agravo interno junto ao TJPB questionando decisão do presidente da Corte que suspendeu habite-se do Way

A Construtora Cobran LTDA, por meio de seus advogados, apresentou um agravo interno ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) contestando a decisão monocrática do presidente do tribunal, desembargador João Benedito da Silva, que suspendeu a Licença de Habitação (Habite-se) do empreendimento Way, em João Pessoa. A decisão, proferida em 27 de agosto de 2024, foi criticada pela construtora, que argumenta que a suspensão pode causar danos irreparáveis aos 150 condôminos que já adquiriram suas unidades habitacionais.

No documento protocolado, a Construtora Cobran enfatiza que a obra foi concluída em dezembro de 2023, e a Licença de Habitação foi regularmente expedida pela Prefeitura de João Pessoa, permitindo a ocupação das unidades pelos proprietários. A defesa da empresa ressaltou que a construção nunca foi embargada ou interditada, e que a medida solicitada pelo Ministério Público Estadual, que motivou a suspensão, é desproporcional ao problema identificado, que se resume a uma extrapolação de apenas 45 centímetros na altura do edifício.

A construtora também argumenta que a decisão do presidente do TJPB não deveria ter sido tomada, uma vez que a tutela de urgência já havia sido confirmada por uma decisão anterior da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, do mesmo tribunal. A empresa alega que a suspensão da licença não apenas prejudica os condôminos, mas também viola o direito à propriedade e à segurança jurídica.

Outro ponto de crítica levantado pela defesa foi o fato de que o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar a altura do empreendimento quatro meses após a conclusão da obra, o que, segundo a construtora, demonstra a falta de urgência e a inadequação da medida.

A Construtora Cobran, portanto, solicita a reconsideração da decisão que suspendeu a Licença de Habitação, argumentando que a medida é excessiva e que a empresa não deve ser penalizada por uma questão que não afeta a segurança ou a legalidade do empreendimento.

Decisão anterior do TJPB

A decisão que suspendeu a Licença de Habitação do empreendimento Way foi deferida pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, em resposta a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O MPPB alegou que o empreendimento excedia o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024, que regulamenta o zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa, especialmente na área da orla marítima.

Segundo o Ministério Público, a concessão do Habite-se para o empreendimento representaria um precedente perigoso, que poderia incentivar a construção de edifícios acima do limite legal de altura, desconfigurando a paisagem da orla de João Pessoa e comprometendo o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores.

O desembargador João Benedito da Silva acatou os argumentos do MPPB, destacando que o interesse da sociedade na preservação do meio ambiente e do patrimônio paisagístico se sobrepõe aos interesses particulares da construtora e dos envolvidos no empreendimento. Ele afirmou que a negativa do Habite-se pela Prefeitura, devido à extrapolação do limite de altura, é um ato legítimo e coerente com a proteção do meio ambiente urbano e com as normas de planejamento urbanístico da cidade.

A decisão sublinhou que permitir a violação, mesmo que pequena, dos limites de altura estabelecidos por lei, abriria um precedente perigoso que poderia resultar na desconsideração gradual das normas urbanísticas e ambientais, comprometendo a paisagem, a ventilação natural e a qualidade de vida na região.

O agravo interno apresentado pela Construtora Cobran agora aguarda análise pelo TJ-PB, que deverá decidir se mantém ou revoga a suspensão da Licença de Habitação, levando em consideração os argumentos da empresa e o impacto da decisão sobre os proprietários das unidades habitacionais.

Confira o documento:

Agravo (Interno)

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