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MPPB denuncia servidoras do TJPB por racismo religioso ao insinuarem que mulher poderia perder guarda do filho por ser do candomblé

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou três servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por racismo religioso, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 e no artigo 71 do Código Penal. A denúncia, que tramita na 4ª Vara Criminal da Capital sob o número 0810775-21.2024.8.15.2002, foi apresentada pelo promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa.

As denunciadas, Ana Valquíria Perouse Pontes, Suênia Costa Cavalcanti e Rosângela de França Teófilo Guimarães, trabalham no Setor Psicossocial do Fórum Cível da Capital e são acusadas de praticar discriminação e preconceito contra uma mulher de religião de matriz africana entre 2015 e 2016. A vítima, parte em um processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira, afirmou que as servidoras insinuaram que ela poderia perder a guarda dos filhos devido à sua fé no candomblé.

O caso chegou ao MPPB por meio de um ofício da Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do TJPB, o que levou à instauração do Inquérito Policial 0810775-21.2024.8.15.2002 a pedido da promotora de Justiça Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e coordena o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir/MPPB).

Segundo a investigação policial, a vítima, praticante do Candomblé desde a infância, foi submetida a avaliações no setor psicossocial do TJPB durante um processo de regulamentação de visitas aos filhos menores. Nesse período, ela relatou ter sofrido racismo religioso por parte das servidoras, que questionavam constantemente sua religião e sugeriam que o candomblé era um ambiente inadequado para crianças. A vítima ainda relatou um episódio em que foi chamada de “macumbeira” por uma das acusadas e que foi impedida de entrar no fórum por estar vestida com trajes religiosos.

O promotor Arlan Barbosa enfatizou que o crime de racismo religioso é imprescritível e que, apesar da pena mínima prevista ser inferior a quatro anos, o MPPB decidiu não oferecer acordo de não persecução penal (ANPP), justificando que tal medida não seria suficiente para a gravidade do delito. A decisão é respaldada por uma Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional em matéria criminal do MPPB e por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na esfera cível, a promotora Fabiana Lobo informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001.2024.032716 e que, além de encaminhar o caso à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa, também foram enviadas cópias dos autos à Corregedoria do TJPB para possíveis sanções disciplinares contra as servidoras envolvidas. A Presidência do TJPB informou que, em julho, foi realizada uma capacitação de servidores sobre intolerância religiosa e letramento racial, e a Promotoria aguarda informações sobre as medidas disciplinares adotadas.

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