O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Progressistas (PP) em Rio Tinto, comprometendo a participação dos candidatos a vereador do partido nas Eleições de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina, da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto, devido a irregularidades no pedido apresentado.
O magistrado apontou que o PSB de Rio Tinto não cumpriu todas as exigências legais para o registro. Em particular, o pedido foi subscrito por Maxwell Amorim dos Santos, que não é o presidente do partido nem está registrado como delegado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o que comprometeu a legitimidade do processo. Além disso, o partido não apresentou a documentação necessária e não respondeu à notificação do Cartório Eleitoral.
Com o indeferimento do DRAP, os candidatos a vereador do PSB em Rio Tinto podem ter suas campanhas inviabilizadas, uma vez que a regularidade do partido é fundamental para que possam receber o registro de candidatura. A decisão ainda cabe recurso, e o partido terá que regularizar sua situação para garantir a participação no pleito de 2024.
Confira a decisão:
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