Os professores da rede municipal de Alagoa Grande, que ingressaram com uma Ação Rescisória no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para evitar o pagamento dos honorários advocatícios relacionados a uma ação do Fundef, enfrentam agora um problema potencialmente grave. O grupo, que solicitou a dispensa das custas processuais e do depósito prévio de 5% do valor da causa sob a alegação de serem economicamente vulneráveis, está sob escrutínio após os advogados da ação inicial contestarem essa afirmação.
De acordo com informações apresentadas ao desembargador Osvaldo Trigueiro do Vale, relator do processo, alguns dos professores que alegam pobreza possuem múltiplos vínculos empregatícios, com salários que somam até R$ 15 mil mensais, conforme dados do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, há relatos de um professor que possui um imóvel avaliado em quase R$ 2 milhões, o que coloca em dúvida a declaração de hipossuficiência econômica.
Diante dessa situação, o desembargador determinou que os professores comprovem sua alegada miserabilidade. “Os promoventes requereram a justiça gratuita, mas não fundamentaram adequadamente o pedido, apesar de terem fonte de renda lícita, o que sugere que não estão em situação de miserabilidade econômica para arcar com as custas do recurso. Há vários integrantes no polo ativo da demanda, todos com vencimentos fixos, pelo que se presume não haver a referida hipossuficiência econômica arguida”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Os professores foram intimados a, no prazo de 10 dias, apresentar documentação que comprove sua situação financeira, incluindo guia de custas, depósito da caução, contracheques atualizados, últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, entre outros documentos exigidos pelo artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Caso não consigam comprovar o estado de necessidade, poderão ter a justiça gratuita negada.
Se os 53 professores não conseguirem comprovar sua condição de pobreza, poderão ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 304 do Código Penal, e condenados a pagar uma multa de até dez vezes o valor original das custas, conforme o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. Além disso, se optarem por continuar com a ação pagando as custas processuais e a caução prévia de 5% sobre o valor da causa, que é de R$ 1.927.069,62, precisarão desembolsar mais de R$ 100 mil. E, caso percam a ação, poderão ser condenados a pagar honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa, o que elevaria o montante devido para mais de R$ 385 mil.
O advogado Vandalberto Carvalho, que é credor dos honorários em questão, lamentou a situação. “Uma dívida inicial de menos de R$ 3 mil pode se transformar em uma bola de neve, com graves consequências para os devedores”, afirmou. Ele destacou que litigar nem sempre é a melhor solução, pois quem perde uma ação acaba pagando não só o que deve, mas também as custas processuais e os honorários do advogado da parte vencedora.
Carvalho ainda alertou para o fato de que já há uma decisão transitada em julgado no TJPB determinando a penhora do salário daqueles que se recusaram a pagar os honorários. No entanto, ele ressaltou que ainda há espaço para negociação, permitindo que os professores evitem as consequências mais severas.