O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) encaminhou mais um processo relacionado à Operação Calvário para a Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada em decorrência de um Habeas Corpus acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme consta no documento n.º 850110-PB (2023/0308946-1).
O processo em questão, registrado sob o número 0817382-55.2021.8.15.2002, trata de uma Ação Penal – Procedimento Ordinário, e estava sendo julgado pela 7ª Vara Criminal da Capital. O caso envolve diversas acusações de peculato e tem entre os réus figuras notórias da política paraibana, incluindo o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, além de outros réus como Daniel Gomes da Silva, Livânia Maria da Silva Farias, Waldson Dias de Souza, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Karla Michele Vitorino Maia, Leandro Nunes Azevedo, Saulo de Avelar Esteves, Ricardo Elias Restum Antonio, Milton Pacífico José Araújo, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago e Michelle Louzada Cardoso.
A decisão do STJ foi fundamentada na necessidade de evitar decisões díspares sobre matéria conexa, conforme explicado pelo Ministro Relator Sebastião Reis Júnior. Ele destacou a conexão entre este processo e outros já remetidos à Justiça Eleitoral, especialmente considerando que todos decorrem do mesmo lastro probatório da Operação Calvário.
No texto da decisão, o juiz Eslu Eloy Filho, da 7ª Vara Criminal da Capital, esclareceu a importância de manter a coerência nas decisões judiciais e de evitar a fragmentação do julgamento de casos relacionados. Ele declarou: “De igual modo, a narrativa fática elencada nestes autos decorre do mesmo lastro probatório dos demais feitos inerentes à Operação Calvário, portanto guarda estreita relação com as demandas que foram remetidas à Justiça Especializada”.
Com base nisso, a competência para julgar e processar a presente ação penal foi declinada para a Justiça Eleitoral. A decisão já foi assinada eletronicamente e as partes envolvidas foram intimadas a cumprir com urgência as providências necessárias para a transferência dos autos.
Confira a decisão:
Decisão (4) (2)