Marcos Martins, pré-candidato à prefeitura de Mari, na Paraíba, enfrenta um sério obstáculo em sua candidatura devido a recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que o declararam inelegível. As decisões envolvem irregularidades em gestões anteriores e deixam Martins fora do cenário eleitoral por um período de oito anos a partir da publicação dos acórdãos.
Acórdãos do TCU
Acórdão nº 8281/2021: Publicado em abril de 2024, este acórdão trata da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 1347/2008, firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de Mari para a realização da “I Festa da Mandioca”. O TCU identificou diversas irregularidades, incluindo falhas na execução física e financeira do convênio e falta de documentação adequada. A decisão determina a necessidade de comprovação de despesas e a regularidade na aplicação dos recursos públicos. O acórdão também prevê o parcelamento de dívidas, mas com a exigência de pagamento rigorosa.
Acórdão nº 751/2024: Relacionado ao processo TC 021.367/2020-5, este acórdão aborda irregularidades nas contas de Marcos Aurélio Martins de Paiva com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O TCU determinou o pagamento de valores devidos ao FNDE, com atualização monetária e juros de mora, e estabeleceu um prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das quantias. A decisão ressalta a responsabilidade na gestão de recursos públicos e a necessidade de prestação de contas adequada.
Confira os documentos:
Acórdão 751 de 2024 Segunda Câmara
Acórdão 8281 de 2021 Segunda Câmara (1)