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EXCLUSIVO: Construtora Brascon desiste de ação na Justiça e fica sem habite-se de empreendimento acima da altura permitida

Após constatar irregularidades na construção de alguns prédios, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio, representada pela promotora Cláudia Cabral, recomendou à Prefeitura de João Pessoa que não concedesse o habite-se a edifícios construídos acima da altura permitida pela legislação municipal. A prefeitura acatou a recomendação e negou o habite-se à Construtora Brascon, responsável por um prédio na avenida Epitácio Pessoa.

Em resposta, a construtora entrou com um mandado de segurança de forma sigilosa e obteve uma liminar favorável. Contudo, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que cassou a liminar. Estranhamente, a Brás Construtora então solicitou a extinção do mandado de segurança no primeiro grau.

Na sentença do processo nº 0805866-36.2024.8.15.2001, a juíza Virginia de Lima Fernandes decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, considerando a desistência da construtora. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A desistência do prosseguimento da ação é uma faculdade atribuída à parte promovente, e no caso de ações mandamentais, essa desistência não requer a concordância da parte adversa,” afirmou a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.

Confira:

2024-06-10T12-31-25-Sentença (3)

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