Nesta sexta-feira (6), a 8ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, proferiu uma decisão nos Embargos de Terceiro Cível de número 0855882-28.2023.8.15.2001, em um caso que envolve a posse de um terreno no Loteamento Cidade Recreio, Cabo Branco. Os embargantes, representados pelo advogado Israel Remora, entraram com a ação após terem sido excluídos do polo passivo de uma ação demarcatória anterior, ajuizada em 2017 com o número 0819454-57.2017.8.15.2001.
Segundo os embargantes, que residem no local há mais de 50 anos, a ação principal tramitou sem seu conhecimento, resultando em uma sentença favorável aos autores da ação demarcatória. Alegam terem sido impedidos de exercer seu direito de defesa e contraditório, o que culminou na propositura dos Embargos de Terceiro Cível.
Na decisão proferida pela juíza de Direito Renata da Câmara Pires Belmont, foi concedida a tutela de urgência, suspendendo os efeitos da sentença proferida na ação demarcatória até a decisão final dos presentes Embargos. A juíza baseou sua decisão nos requisitos previstos no art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito dos embargantes, evidenciada pelas construções antigas e moradias nos lotes, assim como a ausência de indicação da existência de moradores nos autos principais.
Além disso, a magistrada considerou o perigo de dano iminente, uma vez que a família está na iminência de perder a posse dos terrenos onde residem há cinco décadas. A decisão, datada de 6 de outubro de 2023, esta sexta-feira (6), também determina a citação das partes para apresentação de defesa no prazo legal.
Com isso, a Justiça nega mais uma investiga da família de empresários Miranda para expulsar os remanescentes da família do pescador Chico Buchudo de sua residência histórica.
Confira a decisão:
Decisão-1