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Justiça rejeita pedido de liminar de médicos expulsos de cooperativa após escândalo e dá razão à Coopanest-PB

O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 11ª Vara Cível da Capital, rejeitou o pedido da defesa de cinco dos seis médicos que foram expulsos da Cooperativa dos Anestesiologistas da Paraíba (Coopanest-PB) que pleiteavam uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do processo ético técnico que os excluiu dos quadros da cooperativa.

De acordo com o magistrado, o pedido dos autores da ação, que foram expulsos da Coopanest-PB por práticas de cartel nos hospitais da Rede D’Or (HNSN e Clim Hospital), dentre outras irregularidades, uma tutela de urgência só pode ser concedida quando “houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo”, o que, de acordo com ele, não seria o caso.

O juiz sustentou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique as partes autoras não poderem aguardar o julgamento do mérito através de todos os trâmites processuais.

Além disso, o magistrado rechaçou a tese de que não houve direito à defesa ampla no processo que resultou na expulsão deles do quadro da Coopanest-PB.

“Nesse juízo prefacial não houve a demonstração de desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, já que, como afirmado na inicial e exposto nos documentos colacionados, tanto pela parte suplicante quanto pela ré, no processo administrativo foi apresentada defesa, requeridas provas, proposto recurso e a respectiva sustentação oral.”

Por fim, o magistrado afirmou que a Coopanest-PB, que é ré neste processo, trouxe aos autos informações e documentos que “apontam a existência, a priori, de reiteração de punição (advertência) e, por esse motivo, culminou a retirada dos autores do quadro de cooperados”.

Relembre o caso:

Os médicos JOSÉ BONIFÁCIO IMPERIANO, ANÍBAL COSTA FILHO, DANIEL IMPERIANO, EDMILSON GOMES FILHO, DAVIDSON BARBOSA E RODRIGO VITAL foram expulsos da Coopanest-PB pelo Conselho de Ética da entidade por práticas de cartel, anestesia simultâneas, dentre outras irregularidades. O grupo formado por profissionais do HNSN/REDEDOR, estariam cartelizando o serviço na rede hospitalar há três anos, proibindo outros anestesistas de exercerem suas atividades com suas equipes os quais já trabalham a anos.

Confira:

Decisão (3) (1)

 

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