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MPF aciona Justiça Federal para que UFPB a cancele matrícula de Valdiney por sistema de cotas

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, neste domingo (24), uma Ação Civil Pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o reitor da instituição, Valdiney Velôso Gouveia. Na petição, distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal, a procuradora da República, Janaína Andrade, pede que a universidade seja obrigada a excluir Velôso da lista de aprovados para o curso de Engenharia de Produção da instituição, bem como desconsidere a aprovação dele no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), conseguida por meio do uso do sistema de cotas.

Velôso foi aprovado no Sisu 2022 com o uso do benefício destinado a candidatos oriundos da rede pública de ensino. O reitor fez 638,9 pontos e gerou polêmica na comunidade universitária. O movimento do dirigente para se beneficiar com o regime de cotas fez com que o candidato Erick Rangel, de 17 anos, ficasse sem a vaga na instituição de ensino. O jovem passou a integrar a lista de espera do curso de Engenharia de Produção. Rangel mora na Bahia e a situação dele foi um dos fatos alegados pelo MPF para a abertura da investigação através de uma Notícia de Fato.

Na Ação Civil Pública, a procuradora entende que houve mal uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de “facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”. Na visão dela, o reitor da UFPB não pode ser enquadrado neste quesito, mesmo tendo concluído o ensino médio em escola pública, pelo fato de ter outras graduações já concluídas, inclusive através do ensino público.

Valdiney Velôso concluiu o ensino médio há 39 anos e, de lá para cá, trilhou uma bem-sucedida carreira acadêmica. Ele graduou-se em Psicologia e concluiu, depois, os graus de mestre e doutor na área acadêmica. Em depoimento prestado ao Ministério Público Federal, ele disse que apesar de tecnicamente não existir “pós-doutorado”, fez estágio sênior, na área, no Canadá. O reitor alegou ainda que concluiu o curso de Direito no Unipê, em João Pessoa, realizado entre os anos de 2011 e 2016. Por conta disso, o MPF chegou a recomendar, no curso do inquérito, que o reitor se abstivesse de fazer a matrícula. O que foi rejeitado por ele.

No curso do inquérito aberto para apurar as possíveis irregularidades, o MPF expediu uma recomendação destinada à Pró-reitoria de Graduação da UFPB, com pedido para que o órgão não efetivasse a matrícula do reitor no curso de Engenharia de Produção. No documento, o Ministério Público alegou como justificativa para a não efetivação da matrícula o entendimento de que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela).

A recomendação, no entanto, não foi atendida pela Pró-reitoria, que respondeu à provocação com a justificativa de que o reitor preenchia os requisitos da seleção, por ter concluído o ensino médio em escola pública. Em resposta, na Ação Civil Pública, a procuradora anexou decisões judiciais e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) com entendimento contrário à legalidade da matrícula. A prática, segundo Janaína Andrade, representa uma afronta às “diretrizes constitucionais de uma sociedade solidária e redução das desigualdades sociais”.

“A lei nº 12.711/2012 insere-se no contexto das políticas de ações afirmativas. Neste tipo de política pública, voltada à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado ativamente pelo Estado e pela sociedade”, argumenta Janaína Andrade na petição.

O caso agora será analisado pelo juízo da 3ª Vara Federal, que vai analisar, também, o pedido de liminar feito pela procuradora.

 

Suetoni Souto Maior

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