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Juíza suspende efeitos da lei que “flexibiliza” construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

Na prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado, depois de alguma polêmicas.

A ação civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no documento.

A magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a defesa.

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Confira a decisão:

Decisão

 

Com informações do Conversa Política

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