O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, negou a anulação das medidas cautelares impostas ao empresário paraibano Roberto Santiago no âmbito da Xeque-Mate.
“Descabe a pretensão que, ante a declaração de incompetência deste juízo, se proceda a consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais, quer sejam instrutórios, quer sejam decisórios, haja vista que não caberá mais a este juízo realizar essa análise, mas sim à justiça eleitoral, que poderá anular ou ratificar os atos processuais ou, até mesmo, entender de modo diverso que os fatos não são afetos à sua competência e devolver os autos a este juízo. ISTO POSTO, consubstanciado nas razões acima aduzidas, não conheço do pleito formulado, reservando-me de realizar a análise dos efeitos legais para o momento oportuno. Intime-se. Cumpra-se”, sentencia.
Confira:
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