O governador da Paraíba João Azevêdo (Cidadania) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), um novo decreto que mantém as medidas restritivas impostas nos dois decretos anteriores. O governador evitou mais flexibilizações, como o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, em virtude da chegada da variante Delta à Paraíba.
“Considerando que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, “cepas” do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos”, além dos “intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”, diz trecho do decreto.
Fica prorrogada a vigência do Decreto 41.505, de 14 de agosto de 2021, até o dia 15 de setembro de 2021; Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Relembre as medidas:
O último decreto que trouxe mudanças permitia que os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 0h. A ocupação nos locais seguem sendo com no máximo de 50% da capacidade, ficando vedada, depois do horário, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento fica autorizado apenas para entrega ou retirada.
No caso da educação, o decreto não cita o retorno das aulas estaduais, mas autoriza os municípios a, conforme a realidade local, antecipar o retorno das aulas municipais a partir de agosto, de forma híbrida. As medidas levam em consideração a progressão da cobertura vacinal, “possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia”.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Aulas
O decreto mantém liberado o retorno gradual das aulas na rede pública a partir de setembro em modelo híbrido.
Na rede pública e privada municipal, elas estão liberadas desde o mês de agosto, desde que através do sistema híbrido
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Servidores estaduais vacinados
Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.
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