Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em determinar o envio de um dos processos contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) na Operação Calvário para a Justiça Eleitoral, o juiz Wolfram da Cunha Ramos cumpriu a determinação do STF.
“Cumpra-se o determinado na decisão do STF, ID 43755795. Remetam-se a presente ação penal e cautelares associadas, bem como HDs e demais documentos referentes a este feito para distribuição na Justiça Eleitoral. URGENTE”, despachou.
O processo que foi enviado tramitava na 3ª Vara de João Pessoa e contava com denúncia do Ministério Público a respeito de um suposto ‘Caixa 2’ praticado por Ricardo na campanha eleitoral de 2010.
“Deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta suprema corte nos termos do julgamento do inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto julgo procedente a presente reclamação para declarar incompetente a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo”, destacou Gilmar Mendes na sua decisão.
Confira:
Despacho remessa justiça eleitoral