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Prefeito paraibano é enquadrado por usar redes sociais da prefeitura para promoção pessoal

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Juarez Távora, Wilson Evangelista, medidas para o estrito cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade nas postagens nas redes sociais. A recomendação foi expedida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto.

Segundo a recomendação, o prefeito deve adotar, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para remover, cancelar ou adequar a divulgação e publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter).

Nessa adequação, deverão ser excluídas mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, seus secretários e outros agentes públicos.

Ainda conforme a recomendação, o prefeito deve se abster de, a partir de agora, promover a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município de Juarez Távora na página do instagram da prefeitura (@juareztavora.pb) e em outras páginas pessoais do prefeito mantidas nas redes sociais (facebook, instagram e twitter), mediante o emprego de mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos, em especial as que vinculem eventos e realizações a esses agentes.

A recomendação foi expedida após Notícia de Fato instrumentalizada na Promotoria de Justiça, relatando a inobservância, pelo atual prefeito de Juarez Távora, do princípio constitucional da impessoalidade, ao fazer promoção pessoal em conta oficial da prefeitura na rede social Instagram.

Conforme o promotor de Justiça, ao analisar as postagens da página na rede social, o órgão ministerial observou que a realização de serviços públicos e a inauguração ou acompanhamento de obras públicas fazem menção expressa ao nome do prefeito.

Na recomendação, o promotor destaca que o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu que o custeio da publicidade por recursos privados não retira o caráter oficial da propaganda de atos, programas, obras e serviços públicos e não afasta a ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

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