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LimpMax não paga custas processuais e justiça arquiva ação que pedia manutenção de contrato com a Emlur-JP

A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de João Pessoa, determinou o arquivamento do processo no qual a LimpMax pedia a suspensão da rescisão do contrato com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur-JP).

Segundo a decisão da juíza, passou 30 dias e a LimpMax não pagou as custas iniciais do processo.

Desta forma, o último recurso das empresas para reverter as decisões que ratificaram a rescisão do contrato entre a Emlur-JP e as mesmas foi sepultado.

Confira a decisão:

2021-04-30T14-32-Sentença (1)

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