A juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de João Pessoa, determinou o arquivamento do processo no qual a LimpMax pedia a suspensão da rescisão do contrato com a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur-JP).
Segundo a decisão da juíza, passou 30 dias e a LimpMax não pagou as custas iniciais do processo.
Desta forma, o último recurso das empresas para reverter as decisões que ratificaram a rescisão do contrato entre a Emlur-JP e as mesmas foi sepultado.
Confira a decisão:
2021-04-30T14-32-Sentença (1)