A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) negou, em nota enviada à imprensa, que tenha feito o pedido de desbloqueio de R$ 6,5 milhões das contas dele, o que foi amplamente divulgado pela imprensa paraibana na manhã desta segunda-feira (26). De acordo com os advogados Igor Suassuna, Eduardo Cavalcanti, Victor Barreto e Leonardo Ruffo, representantes de Ricardo, o que aconteceu foi um pedido ao Superior Tribunal Federal (STF) para que uma ação penal e uma medida cautelar passem a tramitar na justiça eleitoral.
“Foi protocolado uma Reclamação Constitucional no STF para que a ação penal n. 0003269-66.2020.815.2002, bem como a medida cautelar nº 0003378-80.2020.815.2002, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, sejam encaminhadas para a justiça eleitoral, órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois”, diz trecho da nota.
Eles destacam, ainda, que o valor efetivamente bloqueado foi de R$ 57 mil, menos de 1% do valor noticiado.
“O valor efetivamente bloqueado nas contas de Ricardo Coutinho é de R$ 56.911,51, conforme discriminado pelo próprio Ministério Público às fls. 189 do processo judicial. Como esses valores não se aproximavam do valor estratosférico que foi requerido, foi determinado o bloqueio de todos os bens imóveis em nome do ex-Governador, que totalizam a quantia aproximada de R$ 2 milhões, conforme informações extraídas de sua declaração de imposto de renda e que foram anexadas no processo judicial, a pedido do próprio Ministério Público”, esclarecem os advogados.
Por fim, a defesa lamentou a distorção dos fatos e citou as recentes decisões do Superior Tribunal Federal (STF) como evidência da necessidade da correção do “déficit democrático” causado pelas conduções dos processos criminais.
“A defesa lamenta, mais uma vez, a forma como fatos são constantemente distorcidos para tentar prejudicar o direito de defesa de Ricardo Coutinho. Atualmente, responder a um processo criminal, por si só, torna-se uma punição, sem qualquer tipo de cuidado sobre a garantia ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio constitucional da presunção de inocência. As recentes decisões da Suprema Corte, no entanto, demonstram que é preciso corrigir esse déficit democrático para que alcancemos maiores patamares civilizatórios”, finalizou a nota.