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Única cidade da PB na bandeira verde, Baía da Traição recebe chancela do MP para aulas presenciais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o município de Baía da Traição, no Litoral Norte da Paraíba, celebraram, na manhã desta quinta-feira (4/03), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a retomada das aulas presenciais no modelo híbrido (aulas presenciais e remotas) na rede municipal de ensino. Com isso, sete escolas localizadas em aldeias indígenas serão reabertas já a partir do próximo dia 20.

O TAC foi proposto pelo MPPB em razão do cenário epidemiológico favorável apresentado pelo município, que tem 85% da população já vacinada contra a covid-19, por se tratarem de indígenas aldeados (primeiro grupo prioritário da campanha de vacinação contra o novo coronavírus).

Atualmente, Baía da Traição está classificado na bandeira verde pelo plano Novo Normal Paraíba e possui apenas quatro casos ativos de infectados pela covid-19, sendo um aldeado da Aldeia Forte. Todos os pacientes estão sendo monitorados pelo Centro de Atendimento à covid-19.

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça de Rio Tinto, Adriana de França Campos, e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Educação e da Criança e do Adolescente (CAO CAE), a promotora de Justiça Juliana Couto, pelo prefeito de Baía da Traição, Euclides Sérgio Costa de Lima Júnior, pela procuradora-geral do município, Hellys Cristina Rocha Frasão, e pelos secretários municipais de Educação e de Saúde, Maria de Fátima Costa de Lima e Aluízio José de Lorena, respectivamente.

Serviço essencial

Conforme explicou a coordenadora do CAO CAE, a educação deve ser considerada um serviço essencial, que só deve ser restringido em situações de surto de covid-19 e apenas em áreas que apresentem um cenário epidemiológico desfavorável, após a restrição de todas as atividades que não sejam essenciais, para que se garanta o direito à saúde da população, compatibilizando-o ao da educação e se evite o colapso nos serviços médicos. “Entendemos que o município de Baía da Traição se encontra em situação excepcional de bandeira verde. A população que vai retornar às atividades presenciais reside em aldeias. Os professores ja foram, inclusive, vacinados contra a covid-19. Todo esse processo será acompanhado e monitorado pelo Ministério Público e a perspectiva é de que, assim que as condições epidemiológicas estiverem favoráveis, esse é o percurso que todo o gestor público deve seguir, porque a atividade educacional deve ser priorizada”, argumentou Juliana Couto.

Direito à educação

Conforme explicou a promotora de Justiça Adriana de França, o TAC tem como objetivo garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola, conforme preconizam o artigo 206 da Constituição Federal e o artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Isso porque, a pandemia e o fechamento de escolas ocorrido desde março do ano passado prejudicaram, principalmente, alunos da rede pública de ensino, que tiveram seu vínculo com a escola comprometido, perderam a motivação com o aprendizado e apresentaram menor engajamento nas atividades pedagógicas ofertadas de forma remota.

Prejuízos

Conforme destacaram as promotoras de Justiça, essa situação (fechamento das escolas) também afeta sobremaneira alunos com deficiência, que enfrentam dificuldades de acesso ao aprendizado, além de ter colaborado para o aumento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, violência doméstica e gravidez na adolescência. “A grande maioria dos alunos da rede pública de ensino está inserida em contexto sociofamiliar vulnerável. A escola não é apenas um equipamento de aprendizagem, mas faz parte da rede de apoio protetiva as crianças e adolescentes, de modo que o fechamento, sobretudo em sendo este prolongado, oferece riscos substanciais, não apenas cognitivos, mas emocionais e físicos”, defenderam.

As promotoras de Justiça destacaram que a escola é responsável por grande parte das interações sociais do segmento infantojuvenil e que com o isolamento persistente houve um agravamento de 83% dos problemas psiquiátricos preexistentes, além de 30% de aumento, em crianças antes saudáveis, de um conjunto de sintomas psíquicos, como depressão e ansiedade.

Como será a retomada das aulas

Com o TAC, o município se compromete a retomar, em 15 de março, o ano letivo em toda a rede pública municipal de forma remota e, no dia 20 de março de 2021, as atividades escolares híbridas em sete escolas localizadas em aldeias indígenas (Santa Rita, Laranjeira, Tracoeira, Lagoa do Mato, Cumaru, Bento e Silva), contemplando a pré-escola e o ensino fundamental, anos iniciais, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA), de forma escalonada.

O processo de retomada das aulas deverá atender aos protocolos sanitários constantes do Decreto Municipal que será publicado até o final da semana e, na sua falta, ao Protocolo Novo Normal – Segmento da Educação, da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB).

O município também deverá entregar até o próximo dia 15 de março ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito da situação das sete escolas que comporão a primeira etapa de ensino híbrido, acompanhado da relação de professores imunizados, avaliação ativa da população, variação de alunos por sala, entre outros dados úteis, além do Plano Estratégico de Ação por escola, procedendo-se em sequência à atualização mensal das referidas informações.

Até o dia 20 de abril, deverá ser encaminhado relatório de monitoramento sobre a primeira etapa de ensino híbrido e o cronograma de retorno das atividades escolares híbridas para outras unidades de ensino, integrantes de toda a rede municipal de ensino, desde que as condições epidemiológicas sejam favoráveis.

Protocolos de biossegurança

O município também se comprometeu a atender todas as condições sanitárias e pedagógicas para a retomada das aulas híbridas nas escolas de sua rede (inclusive, com a aquisição de termômetros para cada uma das unidades de ensino) e a garantir o direito de escolha às famílias dos alunos quanto à participação deles nas atividades de ensino híbrido, mantendo-se a obrigação dos pais e responsáveis quanto ao ensino remoto.

Deverão ser instalados comitês escolares de crise nas unidades de ensino, com canal direto de comunicação com a equipe multidisciplinar, a fim de facilitar as tomadas de decisão e impor celeridade às ações de contingência quando necessárias. As escolas deverão ser sistematicamente monitoradas quanto às condições sanitárias, pedagógicas e humanas adequadas para o retorno presencial das aulas.

Descumprimento

A eventual impossibilidade de cumprimento dos prazos fixados no TAC, por caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicada e justificada ao MPPB com antecedência mínima de 10 dias. Em caso de descumprimento do termo de ajustamento será aplicada multa pessoal ao prefeito, à procuradora-geral e aos secretários no valor de R$ 500,00 por dia, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa. O valor da multa será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

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