O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, devido a irregularidades praticadas no exercício de 2016, entre elas déficit financeiro no valor de quase R$ 2,2 milhões, a não aplicação do percentual mínimo de 15% pelo município em saúde e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devido ao gasto com pessoal acima do limite de 54%.
A ação (número 0800288-65.2021.8.15.0201) foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcente, e tramita na 1ª Vara Mista de Ingá. Nela, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-gestor e a notificação dele para, em 15 dias, apresentar manifestação preliminar.
Requer também o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública pelo réu, bem como a condenação dele ao ressarcimento ao erário (conforme preceitua o artigo 12, incisos II e III, da lei 8429/92) e a condenação por danos morais coletivos, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.
Irregularidades
Conforme explicou a promotora de Justiça, ao analisar a prestação de contas do município referente ao exercício de 2016 (de responsabilidade do então prefeito Gil Tito), o Tribunal de Contas do Estado constatou a prática de atos de improbidade administrativa por parte do gestor, tendo, por isso, julgado essas contas irregulares.
Além do descumprimento da LRF, do percentual mínimo constitucional em serviços de saúde (em 2016, foram aplicados apenas 11,75% da receita de impostos na área, em descumprimento da Constituição Federal) e do déficit de R$ 2,2 milhões ao final do exercício financeiro, o TCE-PB também identificou outras duas irregularidades.
Uma delas é a ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 56,2 mil, sem a adoção de providências efetivas por parte do então prefeito, o que, para a promotoria de Justiça constitui “evidente e dolosa prática de ato nocivo ao erário”, uma vez que o gestor gastou mais do que o que estava previsto, onerando os cofres públicos municipais.
A outra irregularidade constatada foi a insuficiência financeira no montante de R$ 837,5 mil para pagamento de curto prazo no último ano de mandato, uma vez que houve troca da gestão no ano de 2017.
Segundo a promotora de Justiça, a ação civil pública tem o objetivo de extirpar todas as ilicitudes mencionadas e concretizar a indenização pelos danos morais praticados contra a coletividade. “O atual momento de desenvolvimento constitucional a que se chegou o país não proporciona mais – se um dia o fez – que o administrador público se afaste do interesse público na realização da atividade para a qual foi eleito, e onerar demasiadamente os cofres públicos, atentando, inclusive, contra o princípio da legalidade na seara administrativa, que só autoriza a atuação do gestor de acordo com a liberdade conferida pela lei, distancia-se, em grande monta, do interesse público, valor transcendental no trato da coisa pública”, argumentou.