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MP investiga prefeito e vice de Bananeiras por prática de nepotismo cruzado com o Legislativo da cidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da 2ª Promotoria de Justiça de Bananeiras, abriu inquérito para investigar o prefeito e vice-prefeito de Bananeiras, Matheus Bezerra e Ernandes Fernandes, MDB, pela suposta prática de nepotismo cruzado.

De acordo com o MP, se configura como nepotismo cruzado “quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade”.

No despacho, a promotora Airles Kátia Borges Rameh de Souza, responsável pela investigação, solicita uma lista das pessoas empregadas no Executivo que tenham parentesco com membros da Prefeitura e do Poder Legislativo, o que dá a entender que a troca de cargos estaria ocorrendo com a Câmara de Bananeiras.

Ela solicitou que, no prazo de 30 dias, Matheus Bezerra e Ernandes Fernandes disponibilizem ao órgão ministerial as seguintes informações:

  1. a) número total de cargos com provimento em comissão, bem como o número ocupado por parentes dos membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive);
  2. b) número de funções gratificadas existentes, e o número de funções gratificadas concedidas a parentes de membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive);
  3. c) número de contratações temporárias existentes, e o número de contratações temporárias de parentes dos membros do Poder e/ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, contratados temporariamente);
  4. d) descrição dos cargos em comissão ocupados, das funções gratificadas existentes e das contratações temporárias de parentes, discriminando o nome do servidor, sua qualificação (estado civil, endereço residencial) e o grau de parentesco com quaisquer membros dos Poderes Executivo e Legislativo, o qual deve ser individualizado; e
  5. e) indicação e anexação de cópias das normas municipais que disciplinaram os cargos em comissão, as gratificações e as contratações.MP

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