PORTAL MIGALHAS: Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

 

A morte de Gerson de Melo Machado, 19, após invadir o recinto de uma leoa no Parque Arruda Câmara, em João Pessoa, trouxe à tona falhas no atendimento público destinado a pessoas em sofrimento psíquico. Esse foi o entendimento da juíza Conceição Marsicano, da 2ª vara de Garantias, que em entrevista à CBN afirmou que determinou tratamento especializado para o jovem, mas que o acolhimento “não aconteceu da forma devida”.

Gerson, conhecido como “Vaqueirinho”, morreu no domingo, 30, depois de escalar estruturas, ultrapassar grades e acessar a área interna onde o animal estava. Vídeos mostram que ele chegou a se aproximar da leoa, que logo o atacou. O jovem foi sepultado na tarde desta segunda-feira, 1º, acompanhado por familiares e assistentes sociais que já o acompanhavam.

Segundo a magistrada, Gerson havia sido diagnosticado com transtornos mentais e tinha histórico de múltiplas passagens pelo sistema de Justiça. Quando o caso chegou à sua análise, ele estava detido no Presídio do Róger sem ter passado por avaliação psicossocial adequada.

Após determinar a realização de exames e obter parecer técnico, a juíza ordenou sua saída do presídio e encaminhamento ao CAPS AD, onde deveria receber cuidado especializado em caráter excepcional, medida que, segundo ela, não foi efetivamente executada.

A magistrada relatou ter acionado as secretarias de saúde estadual e municipal diante da aparente omissão no caso e mencionou dificuldades estruturais, como a falta de informações sobre vagas disponíveis em unidades terapêuticas. “Ele precisava ir para outra fase do tratamento, mas o acolhimento não ocorreu”, afirmou.

Consequências

A prefeitura de João Pessoa informou que Gerson teria agido de forma rápida e surpreendente ao acessar o recinto, apesar da tentativa de intervenção das equipes de segurança. Laudo preliminar da Polícia Civil aponta possível ação voluntária, a ser confirmada pela investigação.
Sobre a leoa Leona, que atacou o jovem, o município informou que ela está sendo monitorada, permanece saudável e não será sacrificada. O parque segue fechado para visitação até a conclusão dos procedimentos oficiais. A gestão municipal afirma que o equipamento segue todas as normas técnicas de segurança.

 

 

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MP abre novo inquérito para investigar contratações irregulares durante período eleitoral em Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba instaurou mais um inquérito civil para apurar possíveis contratações irregulares realizadas pela Prefeitura de Cabedelo durante o período eleitoral de 2024, quando o município era administrado pelo então prefeito Vitor Hugo. O procedimento foi aberto para investigar eventuais afrontas à legislação eleitoral e aos princípios da administração pública.

A investigação, assinada pelo promotor de Justiça Ronaldo José Guerra, foi formalizada por meio da Portaria nº 2/PE da 57ª Zona Eleitoral, em 13 de novembro de 2025 — embora só tenha vindo a público agora. O tipo de procedimento é um inquérito civil, destinado a apurar indícios de ilegalidade.

O Ministério Público apura a contratação de servidores em plena vigência das restrições impostas pela legislação eleitoral, que proíbe nomeações, admissões ou contratações nos três meses que antecedem o pleito, salvo em situações excepcionais. Se confirmadas irregularidades, as contratações podem ser enquadradas como favorecimento político indevido.

Durante o período investigado, Cabedelo era governada por Vitor Hugo, que conseguiu eleger seu aliado político, André Coutinho, para sucedê-lo na prefeitura. Agora, com esse novo inquérito, o município volta ao foco do Ministério Público, que já analisa outras frentes relacionadas à gestão municipal e ao processo eleitoral recente.

O procedimento reforça o cenário de crescente escrutínio sobre a administração pública cabedelense, ampliando a vigilância sobre práticas adotadas durante a disputa eleitoral.

Confira o procedimento:

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Leo Lins faz piada com morte de jovem atacado por leoa e revolta internautas

O humorista Leo Lins voltou a provocar forte repercussão nas redes sociais após fazer uma ironia sobre a morte de Gerson de Melo Machado, 19 anos, atacado por uma leoa no Parque Zoobotânico Arruda Câmara, em João Pessoa. O jovem morreu no último domingo (30) depois de invadir o espaço onde o animal vivia, em um caso que rapidamente ganhou atenção nacional.

Na segunda-feira (1º), Lins publicou no Instagram uma imagem com a frase: “Moral do dia: o brasileiro tem que matar um leão por dia pra sobreviver… às vezes o leão ganha.” A postagem, vista por milhares de usuários, foi interpretada como referência direta ao episódio da Paraíba e desencadeou uma onda de críticas. Seguidores apontaram insensibilidade e acusaram o humorista de usar uma tragédia recente para criar engajamento.

A publicação dividiu opiniões. Alguns internautas elogiaram o humor ácido de Lins; outros, porém, afirmaram que o comediante ultrapassou os limites. “Achei que era frase motivacional, mas lembrei do caso…”, comentou um usuário. Outro ironizou a situação, mas também gerou debate: “Homem invade espaço de leoa na Paraíba e vira piada.”

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Mais de 100 autoescolas na Paraíba serão impactadas após fim da obrigatoriedade para CNH, prevê superintendente do Detran

Mais de 100 autoescolas na Paraíba serão impactadas após o fim da obrigatoriedade para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução anunciada, na última segunda-feira (1). Em entrevista ao Portal ClickPB, nesta terça-feira (2), o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Isaías Gualberto, explicou que a medida busca reduzir custos e simplificar o acesso à habilitação.

No entanto, Gualberto destacou a problemática em torno da formação dos futuros condutores com possíveis prejuízos ao aprendizado da legislação de trânsito. Segundo ele, antes de 1997 também não havia obrigatoriedade de inscrição em autoescola no Brasil, cenário que retorna em 2025. Entre as alterações estão a redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade para a conclusão do processo da primeira CNH.

“Vamos ter que aguardar a publicação das novas regras. Realmente o custo é alto para se tirar uma habilitação em nosso país. Na Paraíba, chega a R$ 2. 500 ou R$ 3 mil. E supera esse valor em estados como o Rio Grande do Sul que chega a R$ 5 mil. Um valor que o trabalhador não pode arcar, situação que exclui a maioria dos brasileiros do acesso a direção veicular oficial. Entre as premissas colocadas pela Senatran está que muitos países não exige a obrigatoriedade, mas a gente tem também o problema de segurança viária”, disse alertando sobre o dilema da segurança no trânsito com a redução da carga de aulas teóricas como sugere a aprovação da resolução do Contram.

Em entrevista, Isaías destacou que não foi surpresa e as instituições já aguardavam a medida “resta agora aguardarmos a publicação com as orientações e novas mudanças”, destacou. O fim da exigência de aulas em autoescolas deixará de ser obrigatórias com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias.

O superintendente também analisou que a partir dessa nova resolução “vai ser muito mais barato a partir de agora, será possível fazer a prova com o próprio carro, por exemplo. Os candidatos continuarão obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático para obter o direito de dirigir.

CARTEIRAS

De acordo com a Senatran, a Paraíba tem mais de 973.535 condutores de veículos.

Click PB

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MP Eleitoral rebate embargos e defende manutenção da cassação de André Coutinho, Camila Holanda e aliados no TRE-PB

O Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação defendendo que sejam rejeitados os embargos de declaração apresentados por André Coutinho, Camila Holanda, Márcio Silva, Flávia Monteiro e Vitor Hugo contra o acórdão do TRE-PB que cassou seus diplomas e declarou a inelegibilidade de parte dos investigados. O documento reforça que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão da Corte, e que os embargantes tentam apenas rediscutir matéria já julgada.

Na manifestação, o MP Eleitoral afirma que o acórdão enfrentou todas as teses levantadas pela defesa – desde alegações de nulidades processuais até questionamentos sobre cadeia de custódia, depoimentos e provas digitais. O órgão destaca que os embargos não podem servir como “segunda chance” para tentar reavaliar provas, e que o julgamento no TRE-PB foi claro ao apontar o envolvimento dos investigados no esquema revelado pela Operação En Passant.

O Ministério Público reforça ainda que o acórdão é explícito ao reconhecer a gravidade do caso, que envolveu infiltração de organização criminosa na Prefeitura de Cabedelo, compra de votos com PIX, distribuição irregular de cestas básicas e uso da máquina pública para favorecer campanhas. Foram destacadas provas como os 42 comprovantes de votação encontrados no celular de Flávia Monteiro, correlação com transferências bancárias, planilhas de controle de nomeações e depoimentos de beneficiários.

No caso de Camila Holanda, o órgão reiterou que, embora não haja prova de participação direta, a cassação permanece por força da unicidade da chapa majoritária – mantendo-se afastadas apenas as penalidades personalíssimas, como a inelegibilidade.

Com a manifestação, o MP Eleitoral pede a rejeição integral dos embargos e a plena manutenção do acórdão que cassou o prefeito André Coutinho, a vice-prefeita Camila Holanda, o vereador Márcio Silva e que declarou inelegíveis André, Márcio, Vitor Hugo e Flávia Monteiro.

O processo segue agora para julgamento pelo colegiado do TRE-PB.

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Moraes mantém general Heleno preso e exige provas de demência desde 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu neste sábado (29/11) manter o general Augusto Heleno preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília.

Ele cobrou que a defesa apresente provas médicas de que o ex-chefe do GSI sofre de demência provocada por Alzheimer desde 2018, como tem alegado no pedido de prisão domiciliar humanitária.

Moraes deu ainda cinco dias para que os advogados entreguem exames, relatórios, laudos, prontuários e histórico clínico completo que sustentem o pedido.
No despacho, o ministro observou que todos os documentos juntados pela defesa são de 2024, sem qualquer comprovação de sintomas entre 2018 e 2023 – período em que Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional, com acesso a informações sensíveis da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ele também determinou que os advogados esclareçam se o general comunicou eventual diagnóstico a órgãos médicos da Presidência ou do GSI enquanto estava no comando do órgão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao pedido de prisão domiciliar humanitária, alegando idade avançada e quadro clínico progressivo. Mas Alexandre de Moraes destacou que o histórico apresentado é insuficiente e não demonstra continuidade dos sintomas. A decisão, referendada pela Primeira Turma do STF, mantém Heleno no regime fechado enquanto a defesa tenta comprovar o estado de saúde alegado.
Condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), Heleno está preso desde 25 de novembro em uma sala militar no Quartel-General do Comando Militar do Planalto. No mesmo dia em que foi preso, passou por exame de corpo de delito e, no dia seguinte, por audiência de custódia.

A decisão ocorre em meio ao endurecimento do Supremo com os condenados do núcleo militar da tentativa de golpe, agora que o ex-presidente Jair Bolsonaro também começou a cumprir sua pena definitiva de 27 anos e 3 meses na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

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EXCLUSIVO: Justiça só publica sentença do caso Vaquerinho determinando sua internação um dia após sua morte

A Justiça da Paraíba publicou somente nesta segunda-feira, 1º de dezembro de 2025, a sentença que determinava a internação psiquiátrica de Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, mais de 30 dias após o julgamento e um dia depois de sua morte trágica. O caso expõe uma lacuna grave na comunicação entre o Judiciário e o sistema prisional, já que, mesmo após a decisão que reconheceu sua inimputabilidade e ordenou sua internação imediata em um Hospital de Custódia, o jovem permaneceu encarcerado em unidade comum, onde voltou a surtar diversas vezes.

A sentença foi proferida oralmente em 30 de outubro de 2025, durante audiência na 6ª Vara Criminal da Capital. No entanto, o documento só apareceu como publicado no sistema nesta segunda-feira, 1º de dezembro. A decisão absolveu impropriamente o réu por dano qualificado, reconhecendo que ele sofria de esquizofrenia grave e que, no momento do fato, era inteiramente incapaz de compreender seus atos. O juiz determinou a aplicação de medida de segurança, com internação obrigatória e imediata.

O laudo psiquiátrico que embasou a decisão descreveu delírios, alucinações, pensamento desorganizado e crises intensas desde os 7 anos de idade. Em outro trecho dos autos, há relato médico informando que Vaqueirinho, já no presídio, apresentou crise severa, subiu em telhados e colocou em risco sua vida e a de outros internos e policiais penais. Mesmo assim, ele continuou custodiado como preso comum, à espera de encaminhamento que nunca ocorreu.

A defesa pública e pessoas próximas ao caso afirmam que a situação escancara um problema estrutural: a demora para efetivar decisões que envolvem saúde mental em contexto prisional. A medida de segurança deveria ter sido cumprida imediatamente, evitando exposições adicionais de risco e garantindo tratamento adequado.

O que agrava a tragédia é o fato de Vaqueirinho ter sido novamente preso em flagrante pelo mesmo tipo de ocorrência, em situação de surto, antes mesmo da audiência que resultou na sua absolvição imprópria. Ainda assim, mesmo com a constatação oficial de que ele era inimputável e perigoso para si e para terceiros, não houve transferência para unidade de tratamento.

A publicação tardia da sentença, ocorrendo apenas um dia após sua morte, reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado em casos envolvendo pessoas com transtornos mentais que deveriam estar sob tratamento, não em encarceramento comum.

Confira o documento:

 

https://poderpb.com.br/wp-content/uploads/2025/12/0805484-06.2025.8.15.2002.pdf

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