A supremacia dos princípios constitucionais na atuação pública, plasmada no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece o alicerce sobre o qual toda a atividade administrativa deve ser construída. Ao elencar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o constituinte originário determinou um padrão de conduta para o gestor público, que deve pautar seus atos não por interesses pessoais, mas pelo estrito cumprimento da lei e pela busca do interesse coletivo.
A legalidade impõe que o administrador só pode agir segundo o que a lei permite. A moralidade exige uma atuação pautada na honestidade, na boa-fé e na ética. Contudo, é o princípio da impessoalidade que sofre a mais flagrante violação no uso das redes sociais por agentes políticos para divulgação de ações governamentais. A impessoalidade possui uma dupla acepção: por um lado, veda perseguições ou favoritismos, exigindo que a administração trate a todos com isonomia; por outro, determina que os atos e realizações da gestão pública sejam imputados ao ente estatal, e não à pessoa do agente que, transitoriamente, ocupa o cargo. A ação pública é do Estado, para o povo; o gestor é apenas seu instrumento.
Com efeito, o princípio da impessoalidade expresso na Constituição (artigo 37, §1º) é taxativo ao proibir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de órgãos públicos. A norma é cristalina: a publicidade oficial, custeada direta ou indiretamente pelo erário, deve ater-se à sua finalidade pública. Esse comando tem por finalidade assegurar que a ação estatal seja comunicada como realização da administração, e não do agente político. A neutralidade é, portanto, requisito essencial: o ato administrativo pertence à coletividade e não pode ser apropriado pelo governante como conquista individual.
Contudo, a partir do momento em que essa divulgação é atrelada, de forma indissociável e personalíssima, à imagem do político, ela se desvirtua. Quando um agente político – seja prefeito, governador, deputado ou qualquer outro – utiliza suas redes sociais pessoais para divulgar, filmar ou narrar obras e serviços públicos, cria uma associação direta entre a realização estatal e sua própria figura.
ALUIZIO BEZERRA É DESEMBARGADOR DO TJPB