O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de João Paulo Barbalho Inácio da Silva, acusado de causar o acidente automobilístico que resultou na morte do construtor Bruno Bernardino e deixou sua esposa, Priscila Raquel Melo, ferida, em novembro de 2013, no bairro do Bessa, em João Pessoa. João Paulo é filho do renomado advogado Marcos Inácio, conhecido por sua vasta rede de escritórios de advocacia espalhados pela Paraíba e outros estados.
O julgamento do caso está mantido para abril de 2024. João Paulo responde por homicídio com dolo eventual, acusado de conduzir uma caminhonete em alta velocidade e sob efeito de álcool, colidindo com o veículo do casal. O impacto lançou o carro da vítima contra o muro de um prédio, resultando na morte de Bruno e ferimentos em Priscila.
DECISÃO DO STJ
A defesa alegou que a cadeia de custódia dos vídeos utilizados na perícia foi comprometida, o que deveria invalidar as provas. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, rejeitou o argumento, destacando que os vídeos foram devidamente analisados pelo Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba, que garantiu sua integridade técnica.
“O IPC certificou a confiabilidade das mídias por meio de técnicas de perícia digital, como o cálculo de códigos hash. Não há evidências de adulteração ou má-fé na coleta ou análise dos materiais periciais”, afirmou o ministro. Ele também enfatizou que as gravações foram disponibilizadas à defesa, assegurando o direito ao contraditório.
O magistrado destacou ainda que, além dos vídeos questionados, o conjunto probatório inclui depoimentos de testemunhas e laudos técnicos que corroboram a tese de dolo eventual. Um laudo pericial aponta que o veículo do acusado estava em alta velocidade e que o impacto do acidente foi “descomunal”, sem marcas de frenagem, anulando qualquer possibilidade de reação.
RELEMBRANDO O CASO
O acidente ocorreu em um cruzamento do bairro do Bessa, em João Pessoa, quando a caminhonete dirigida por João Paulo teria avançado a sinalização e atingido o carro do casal Bruno e Priscila. A defesa argumenta que a placa de “Pare” estava encoberta por uma árvore, que foi podada apenas no dia seguinte, e nega que João Paulo estivesse alcoolizado na ocasião.
Priscila, sobrevivente do acidente, declarou anteriormente sua expectativa de que o acusado seja responsabilizado. “Ele pode ser bonzinho como for, mas tirou a vida de um ser humano, e eu quero que ele pague por isso”, afirmou.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a negativa do habeas corpus, o julgamento de João Paulo seguirá conforme o cronograma. Caso condenado, ele poderá enfrentar penas relacionadas à acusação de homicídio com dolo eventual, considerando que sua conduta ao dirigir em alta velocidade e supostamente embriagado teria assumido o risco de causar o acidente fatal.
Confira a decisão:
documentoSTJ (1)
Continue Lendo