Pré-candidato ao Governo, Cícero amplia base no Brejo com novos apoios políticos

O prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), segue consolidando sua presença no Brejo paraibano.

Nesta quinta-feira (27), ele recebeu o apoio de importantes lideranças de oposição em São Sebastião de Lagoa de Roça e Matinhas, reforçando o crescimento do seu nome em diversas regiões da Paraíba e o diálogo com diferentes frentes partidárias.

Em Lagoa de Roça, a adesão veio do pré-candidato a prefeito Pacheco do Povo, liderança de forte atuação no município. Já em Matinhas, Cícero fechou aliança com Cabral do Povo — segundo colocado na última disputa e novamente pré-candidato — além do vereador Neto, nomes de peso na política local.

Cícero destacou a receptividade que tem encontrado no interior. “Tenho encontrado portas abertas e um reconhecimento muito claro de que a Paraíba precisa de um gestor preparado, com experiência comprovada e resultados reais. O trabalho que estamos fazendo em João Pessoa virou referência, e as lideranças de Lagoa de Roça e Matinhas enxergam no nosso nome a capacidade de cuidar do estado com responsabilidade e trabalho”, afirmou.

Lagoa de Roça e Matinhas, cada uma com cerca de sete mil habitantes, integram o cinturão de Campina Grande, área estratégica onde Cícero possui avaliação positiva e vem ampliando apoios. Para Pacheco do Povo, a chegada ao projeto é natural. “A gente acredita que Cícero pode fazer um grande trabalho pela nossa cidade e região. Ele nos recebeu com ideias concretas e compromisso. Estamos com ele e também vamos apoiar a candidatura de Mersinho Lucena para deputado federal”, destacou.

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Justiça atende MPPB e determina suspensão de taxas para emissão do IPTU, em CG

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu e o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que o Município de Campina Grande suspenda, imediatamente, a cobrança de taxas para a emissão de guias, carnês ou boletos para o pagamento do IPTU ou de qualquer outro tributo municipal, como a “Taxa de Expediente”, as tarifas de emissão de boleto (TEB), de abertura de crédito (TAC), de emissão de carnê (TEC) ou qualquer outra nomenclatura similar.

A decisão judicial também determina que o Município se abstenha de incluir essa cobrança em novos carnês ou guias de arrecadação a serem emitidos, inclusive para os exercícios futuros, até posterior deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, além da adoção de outras medidas cabíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial.

A medida liminar foi requerida na Ação Civil Pública 0841410-37.2025.8.15.0001, proposta no último mês de outubro, pelo 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que atua na defesa do cidadão. Segundo ele, a ação é um desdobramento do Procedimento 003.2025.005133, instaurado a partir de Notícia de Fato, para apurar a legalidade da cobrança de “Taxa de Expediente” no valor de R$ 3,49, que foi incluída nos boletos de pagamento do IPTU 2025 pelo sistema da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Inconstitucional

De acordo com o MPPB, a Secretaria de Finanças do Município, embora tenha negado o caráter tributário da cobrança, reconheceu que o valor corresponde ao custo de emissão e registro do boleto bancário, repassado pela instituição financeira, o que é considerado ilegal e inconstitucional.

Conforme explicou o promotor de Justiça, o entendimento quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade está consolidado no Tema 721 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que diz ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Também está fundamentado na Lei Estadual 12.025/2021. “A concessão da tutela de urgência pedida pela Promotoria do Cidadão de Campina implica em impedir que o Município adicione qualquer valor, além dos tributos devidos, sob qualquer denominação, inclusive com fixação de multa por eventual descumprimento, ganhando todo cidadão contribuinte”, disse.

Em sua decisão, o juiz Falkandre Queiroz destacou que a jurisprudência dominante entende que o custo advindo da atividade inerente à gestão tributária municipal deve ser suportado pelo próprio erário, sendo vedado o repasse direto ao contribuinte, seja sob a forma de taxa ou de simples custo operacional forçado, como se alega ser a contraprestação bancária. “A cobrança questionada (pelo MPPB), na medida em que obriga o contribuinte a custear uma despesa administrativa municipal para ter acesso à guia de pagamento do IPTU, revela-se, em uma juízo de cognição sumária, aparentemente contrária aos parâmetros constitucionais de legalidade tributária”, argumentou.

Segundo ele, a exigência da “Taxa de Expediente” ou de tarifas bancárias associadas já em curso e realizada no exercício financeiro de 2025 impacta a coletividade dos contribuintes de Campina Grande e a manutenção dessa cobrança “implica dano coletivo de difícil reparação individualizada, gerando constantes prejuízos patrimoniais a milhares de munícipes”. “A suspensão imediata da exação é medida preventiva necessária para cessar o enriquecimento sem causa da municipalidade (ou instituição financeira por ela contratada) e evitar a consolidação de um número ainda maior de pagamentos indevidos. A postergação da medida liminar apenas agravaria o dano, frustrando a eficácia da tutela jurisdicional pleiteada pelo Ministério Público, que atua na defesa dos interesses difusos e coletivos dos contribuintes”, justificou.

Mérito da ação

No mérito, que ainda será julgado, o MPPB pede que a ação civil pública seja julgada totalmente procedente para declarar a nulidade e ilegalidade da cobrança denominada “Taxa de Expediente”, “Tarifa de Emissão de Boleto”, Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e Tarifa de Emissão de Boleto (TEB) ou outra nomenclatura similar, vinculado à emissão de guias de IPTU ou de qualquer outro tributo municipal, por afronta ao já decidido pelo STF, no julgamento no Tema 721.

Requer também que o Juízo determine ao Município que se abstenha, de forma definitiva, de instituir, lançar ou exigir as referidas taxas, vinculado à emissão de guias de IPTU ou de qualquer outro tributo municipal, sob qualquer nomenclatura ou pretexto, para os próximos exercícios financeiros.

assessoria

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Pollyanna fortalece projeto rumo à Câmara Federal com o apoio de Jô Oliveira para 2026

A secretária do Desenvolvimento Humano da Paraíba e pré-candidata a deputada federal, Pollyanna Werton, recebeu oficialmente o apoio da vereadora campinense Jô Oliveira (PCdoB) para as eleições de 2026. A adesão, que já conta com ações em parceria por Campina e região, consolida o fortalecimento de um projeto político alinhado à base governista, com foco na expansão das políticas públicas e no avanço do desenvolvimento social no estado.

Pollyanna agradeceu o apoio e ressaltou a relevância da parceria, reiterando a importância de ampliar e fortalecer a representatividade feminina na política. “Jô é uma mulher de luta, comprometida com as causas sociais e com a transformação da vida do nosso povo. Com o apoio dela para 2026, seguimos fortalecidas para construir uma Paraíba mais humana, mais solidária e com mais oportunidades para todos”, afirmou.

ASCOM

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Mesmo após prisão, Bolsonaro ainda tem direito a equipe de oito assessores e dois veículos oficiais; entenda

O início do cumprimento de pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não retira o direito a uma equipe de até oito assessores e dois veículos oficiais pelo cargo que ocupou no Planalto. A estrutura à disposição está prevista nos termos de uma lei de 1986 e de um decreto de 2008, e foi utilizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto esteve condenado.

A lei determina que ex-presidentes têm direito a uma equipe de até oito pessoas. Quatro deles para atividades de segurança e apoio pessoal. Já dois podem atuar como assessores e dois como motoristas.

Para Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, o tema deve ser rediscutido pelo Legislativo:

— Com essa lei, o Brasil segue uma tradição de outros países como os Estados Unidos. A ideia é preservar a figura do mandatário no futuro. Evidentemente que ninguém pensou nessa regra imaginando que ex-presidentes seriam presos, como ocorreu com Lula e Bolsonaro. É, então, um tema a ser rediscutido pelo Congresso Nacional.

O professor entende ser necessário adicionar interpretação da norma para eventualmente excluir esse tipo de medida para ex-presidentes que estejam presos.

— Na norma em vigor, os ex-presidentes que estiverem presos terão a estrutura preservada enquanto estão no sistema carcerário. Me parece desnecessário esse gasto dos cofres públicos com funcionários que não vão estar efetivamente prestando o serviço de segurança ao ex-presidente.

Progressão de pena

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Mas, de acordo com a legislação brasileira, não será todo esse período que o antigo mandatário passará atrás das grades. De acordo com os parâmetros previstos em lei, a tendência é que mais de seis anos sejam cumpridos em regime fechado antes da migração para o semiaberto. A avaliação será feita posteriormente pela Justiça.

Assim como qualquer outro preso no Brasil, ele terá possiblidade de progredir para o regime semiaberto após cumprir parte da sentença. Entretanto, o período em que a progressão irá acontecer dependerá da avaliação da Justiça.

O STF reconheceu o trânsito em julgado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal da trama golpista. Isso significa que eles não podem apresentar mais recursos contra a condenação. O próximo passo é o início da execução da penal, o que ainda depende de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária do STF após os três não apresentarem recurso contra a decisão que manteve a condenação. O prazo terminou na segunda-feira.

A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro vai girar em torno de um agravante que impõe um tempo maior de cumprimento no regime fechado. De acordo com a legislação, caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só acontece após o cumprimento de 25% da pena, o que no caso de Bolsonaro equivale a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do cumprimento do tempo de condenação.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de estado, e ambos exigem como elemento “violência ou grave ameaça”. No último sábado, Bolsonaro foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, mas por outro processo e não pela sua condenação neste processo. O ex-presidente já estava preso, em regime domiciliar, desde agosto por descumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo.

Portanto, em tese, o ex-presidente só poderia passar para o semiaberto a partir de seis anos e nove meses de prisão. Essa decisão, entretanto, será tomada pela Justiça a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro.

O Globo

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Obra paralisada em Cabedelo recebeu pagamentos integrais durante a gestão André Coutinho

Documentos oficiais da Prefeitura de Cabedelo mostram que, durante a gestão de André Coutinho, foram realizados pagamentos integrais para a construção de uma escola em Camalaú, mesmo com a obra paralisada e sem avanço físico no local. Os empenhos, liquidações e ordens de pagamento foram emitidos normalmente, apesar da ausência de execução visível no canteiro.

A seguir, os empenhos identificados nos documentos enviados:

Empenho nº 4201, de 17/9/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 53.003,73

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 1 da construção da escola em tempo integral no bairro de Camalaú.

Pagamento, Liquidado e pago em 7/11/2025.

Empenho nº 4148, de 10/9/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 473.234,21

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 1 da obra.

Pagamento, Liquidado e pago em 12/9/2025.

Empenho nº 4514, de 7/10/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 400.632,97

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 3.

Pagamento, Liquidado e pago em 13/10/2025.

Empenho nº 4639, de 23/10/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 484.600,34

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 4.

Pagamento, Liquidado e pago em 27/10/2025.

Empenho nº 5039, de 24/11/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 676.620,64

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 5.

Pagamento, Liquidado e pago em 24/11/2025.

Empenho nº 4339, de 24/9/2025

Fornecedor, Comtermica Comercial Térmica Ltda

Valor, R$ 408.043,24

Descrição, Despesas referentes ao Boletim de Medição 2.

Pagamento, Liquidado e pago em 29/9/2025.

Mesmo com todos esses pagamentos realizados e liquidados no mesmo período, a obra permanece sem execução física compatível com os valores liberados. O canteiro está cercado e sem avanço estrutural aparente.

Os documentos serão encaminhados para cruzamento com informações do TCE-PB, SAGRES e Ministério Público, a fim de verificar a compatibilidade entre os valores pagos e a execução real da obra.

Confira os prints dos empenhos:

Confira vídeo da imagem paralisada:

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VEJA A DECISÃO: Juiz nega pedido de Hugo Motta e mantém outdoors que criticam o deputado por votar favorável à PEC da Blindagem

O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, negou o pedido liminar apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que tentava retirar de circulação outdoors e publicações críticas sobre seu voto a favor da chamada PEC da Blindagem. Com a decisão, o material permanece no ar.

Na ação, Motta alegou ter sido alvo de difamação e pediu uma tutela inibitória para forçar a remoção de manifestações feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba. O magistrado, porém, considerou que o pedido ultrapassa a competência do juízo criminal, já que as publicações foram feitas por uma entidade sindical, e não pelo querelado individualmente.

O juiz também destacou que figuras públicas, especialmente ocupantes de cargos políticos, estão sujeitas a críticas amplas sobre sua atuação. Segundo ele, o conteúdo questionado tem caráter essencialmente crítico, com uso de ironia e exagero, elementos considerados legítimos no debate democrático, e não demonstra intenção específica de difamar o parlamentar.

Na decisão, o magistrado afirmou que as peças contestadas atacam a proposta legislativa e a atuação política ligada à tramitação da PEC, sem imputar fatos comprovadamente falsos ao deputado. Por isso, não há base para caracterizar crime contra a honra nem para justificar a censura das manifestações.

Com o indeferimento, os outdoors e publicações permanecem expostos. A ação segue em tramitação na Justiça Federal da Paraíba.

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Tibério Limeira, vereadores e lideranças celebram os 138 anos de Guarabira com programação especial

A comemoração dos 138 anos de Guarabira reuniu, nesta quarta (26), uma verdadeira força-tarefa de lideranças e apoiadores que integram o Time Tibério Limeira na cidade. A mobilização contou com a presença de Tibério Limeira, do ex governador Roberto Paulino, além de vereadores, aliados e lideranças locais que vêm fortalecendo o trabalho em Guarabira.

Juntos, eles participaram de uma programação comemorativa, marcada por serviços, atividades esportivas e ações voltadas para saúde, bem-estar e cidadania. O time compareceu de maneira forte e contou com o ex governador Roberto Paulino, que também representava o deputado federal Raniery Paulino, Renato Meireles, Ramon Menezes, Neide de Teotônio, Dr. Teotônio, Nal Fernandes, Gerson do Gesso, Bica, Josa da Padaria, Dr. Wellington e Zé do Empenho.

O dia começou com uma Academia na Praça, com café da manhã e sorteio de brindes para os participantes. O Time Tibério passou pelo torneio de futsal e taekwondo no Colégio Estadual. Tibério destacou que Guarabira tem recebido atenção constante do Governo João Azevêdo, seja com obras, serviços ou ações de cuidado com as pessoas.

Além disso, o atual secretário de administração, relembrou que seu carinho por Guarabira vem desde quando ele era Secretário do Esporte e Juventude e desde lá já foi abraçado pela Rainha do Brejo: “Guarabira é uma página muito bonita na minha vida. Eu sou de João Pessoa, mas fui acolhido tão profundamente em Guarabira que não tenho como não dizer que é uma cidade que mora no meu coração”.

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