Prefeitura de Bayeux realiza cerimônia do jaleco branco para alunas de curso gratuito em Saúde Bucal

A Prefeitura Bayeux, através da Secretaria de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira (4), a cerimônia do jaleco branco para as estudantes do curso gratuito oferecido em Saúde Bucal. O evento marcou oficialmente o início das atividades práticas e simbolizou o compromisso das alunas com a formação profissional e com o cuidado à população.

Durante a solenidade, as trinta alunas receberam seus jalecos das mãos dos instrutores e representantes da prefeitura. O curso Técnico em Saúde Bucal, que tem duração de seis meses, é uma parceria da Prefeitura através do programa Cresce Bayeux com a UFPB, dentro do Programa Mulheres Mil. Através dessa pactuação, Bayeux passa a ser a primeira cidade do país a ser contemplada com esse curso.

As aulas teóricas acontecem no auditório da Secretaria de Assistência Social de Bayeux. Já as aulas práticas ocorrerão no laboratório da UFPB e no CEO de Bayeux.

A prefeita Tacyana Leitao participou da solenidade e destacou o investimento contínuo na qualificação profissional como ferramenta de inclusão e desenvolvimento. Segundo ela, a iniciativa amplia as chances de empregabilidade e fortalece a rede de serviços de saúde do município.

“A cerimônia do Jaleco é um momento especial e de grande significado, representando a porta de entrada para novas oportunidades no mercado de trabalho. Essa parceria com a UFPB é de fundamental importância para o futuro dessas mulheres. Ao unir poder público, universidade e comunidade, Bayeux reafirma seu compromisso com o desenvolvimento social e a construção de uma cidade mais justa e inclusiva.”, falou Tacyana.

“Mais um momento de celebração de novas conquistas e ações para Bayeux no dia de hoje. Mais um passo importante das alunas do Projeto Mulheres Mil, promovido pela Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Cresce Bayeux e a UFPB. Essa iniciativa fortalece a autonomia feminina, amplia o acesso à educação profissional e cria novas oportunidades de inserção no mercado de trabalho”, disse Ivoneide Araújo, secretária de Assistência Social de Bayeux.

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OPINIÃO: Se o Tribunal de Justiça flexibilizar a Lei do Gabarito, corre o risco de rebaixar seu próprio gabarito

O Tribunal de Justiça da Paraíba vive, neste momento, um daqueles testes raros em que uma instituição é chamada a provar não apenas sua força jurídica, mas sua estatura moral. E tudo isso porque um julgamento que já estava em fase de conclusão, com maioria absoluta formada, agora se vê ameaçado de revisão por uma articulação silenciosa, porém intensa, nos bastidores.

É importante lembrar os fatos essenciais. Dos 15 desembargadores que compõem o Órgão Especial, 14 votam, pois dois são irmãos e não podem participar simultaneamente. E, dentro desses 14 votos possíveis, 11 já haviam sido proferidos pela inconstitucionalidade formal e material da flexibilização da Lei do Gabarito na Lei Complementar 166 de João Pessoa. Onze votos. Onze. Um placar que, em qualquer corte, representa mais que maioria: representa convicção.

E é precisamente quando o placar estava em 11 a 0 que veio o gesto mais estranho de todo o processo: o pedido de vista do desembargador Joás de Brito, que sequer acompanhou a formação da maior parte do voto colegiado, pois estava de férias. Seu substituto não pôde votar. Ele retorna, e imediatamente pede vista. Até aí, nada impossível. Mas o inusitado é o movimento posterior: o esforço nos bastidores para tentar virar um resultado cuja maioria já estava firmemente estabelecida.

A pergunta inevitável é: pode uma corte se dar ao luxo de reabrir, de forma tão profunda, um julgamento que já havia alcançado sua maioria absoluta, caminhando para o desfecho natural? E mais que isso: pode flexibilizar uma legislação urbanística que, segundo o Ministério Público e os próprios votos já proferidos, apresenta vícios formais e materiais?

Se o Tribunal permitir que uma maioria tão expressiva seja revertida por articulações internas de última hora, correrá um risco institucional gravíssimo. O risco de rebaixar seu próprio gabarito.

A expressão rebaixar o gabarito é conhecida no vocabulário popular como o ato de diminuir a própria dignidade, reduzir o próprio valor, sair menor de uma situação. E é exatamente isso que estará em jogo se a corte flexibilizar o que ela mesma já vinha decidindo de forma quase unânime. Não se trata de um debate técnico comum. Trata-se de saber se o Tribunal de Justiça da Paraíba está disposto a permitir que, por conveniências momentâneas, uma maioria consolidada seja tratada como se fosse apenas um voto preliminar, e não a formação madura de um colegiado.

O pedido de vista, vale repetir, ocorreu inclusive na ausência do presidente do Tribunal, desembargador Fred Coutinho. E, segundo revelado pelo Jornal da Paraíba, existe uma articulação para relativizar casos em que edifícios extrapolaram o limite do gabarito por “poucos centímetros”, como se o problema urbano fosse meramente aritmético. A proposta incluiria multas e um “olhar diferenciado”. Uma tese construída justamente para justificar uma reviravolta improvável.

Mas o que está em debate não são centímetros. É a integridade institucional. Não se discute apenas a Lei do Gabarito. Discute-se o gabarito do próprio Tribunal.

Em uma cidade onde as pressões imobiliárias são historicamente fortes, um recuo neste caso produzirá uma mensagem inequívoca: quando o conflito envolve grandes interesses, até mesmo uma maioria absoluta pode ser redesenhada. Uma corte que aceita esse retrocesso abre precedentes perigosos. Mostra que a força da lei pode ser maleável ao sabor das conveniências. E, pior, mostra que decisões não representam decisões, mas apenas sugestões.

Por isso, o TJ não estará apenas decidindo sobre uma lei urbanística. Estará decidindo sobre si mesmo. Sobre a imagem que deixará para a sociedade. Sobre a confiança que pretende preservar. Sobre se está disposto a sair maior deste processo, respeitando a maioria que já formou, ou menor, dobrando-se a pressões extrajudiciais.

Flexibilizar a Lei do Gabarito agora, depois de 11 votos firmes pela inconstitucionalidade, seria flexibilizar algo muito maior: seria flexibilizar os limites que sustentam a credibilidade do próprio Tribunal. E toda vez que uma instituição rebaixa o seu gabarito, é a sociedade inteira que paga o preço.

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Professora Maria Luiza Alencar reforça prestígio nacional ao entregar a Lula carta com apelo hídrico do Cariri paraibano

A professora Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, única representante da Paraíba no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável da Presidência da República, militante histórica da esquerda e filiada ao PT, reforçou nesta quinta-feira seu prestígio junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao entregar pessoalmente uma carta com demandas urgentes do Cariri paraibano. O documento foi recebido pelo presidente durante reunião do Conselhão, evidenciando o espaço e a confiança que Maria Luiza conquistou no núcleo do governo federal e no partido em nível nacional.

Na carta, a professora se apresenta ao presidente afirmando que conduz sua missão no colegiado com “alegria, responsabilidade e sincero compromisso com o nosso Nordeste”.

Ela relata que, após a notícia de que participaria de uma reunião com Lula, recebeu diversos pedidos vindos de comunidades do interior paraibano, especialmente de agricultores de assentamentos da reforma agrária.

Maria Luiza levou ao presidente o clamor pela ampliação do acesso às águas do São Francisco para áreas ainda desassistidas. No texto entregue em mãos, ela registra que esses agricultores pediram que levasse a Lula “um clamor antigo, o de ampliar as águas do Velho Chico para terras tão sedentas quanto esperançosas do Cariri.”.

A conselheira detalha que estudou a pauta, conversou com especialistas e identificou caminhos técnicos possíveis. Ela aponta que, embora obras como o Ramal do Cariri e a Adutora do Pajeú já levem água a regiões críticas, as águas que chegam a Monteiro “não alcançam a parte sul do Cariri”, abrindo espaço para soluções mais rápidas e econômicas.

No documento, Maria Luiza afirma haver alternativas para que a água captada pelo Ramal do Agreste, em Pernambuco, seja direcionada até a barragem do Conde, na Paraíba, aproveitando estruturas já existentes.

A carta destaca ainda que o Reservatório de Ipojuca, em Arcoverde, tornou-se um ponto estratégico para ampliar a distribuição hídrica regional, afirmando que esse corredor de abastecimento “nasceu com vocação regional” e pode atender áreas que seguem enfrentando a seca com grande dificuldade.

Em seu apelo final, Maria Luiza escreve que o presidente, “nordestino de alma e origem”, conhece como poucos o valor da água no semiárido, definindo-a como “promessa de vida, de justiça e de dignidade”. Carta ao Presidente Lula. Do Ca…

Ela conclui dizendo entregar um pedido que “nasce do chão rachado do Sertão, do Cariri e do Agreste, mas também da força e da fé do nosso povo.

A entrega direta da carta reforça o reconhecimento do governo federal ao trabalho de Maria Luiza dentro do Conselhão. Sua atuação, aliada à trajetória como miltitante histórica da esquerda e integrante do PT, tem ampliado a presença da Paraíba nas discussões estratégicas de Brasília e consolidado sua posição como uma das vozes mais qualificadas na defesa do desenvolvimento regional e da justiça social no Nordeste.

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Comissão aprova LDO de 2026 com prazo para execução de 65% das emendas parlamentares

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25). O texto agora seguirá para votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos em ano eleitoral, conforme explicou o deputado.

“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, disse Gervásio Maia.

A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.

A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, pelo texto aprovado, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Ampliação

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) conseguiu aprovar uma modificação no texto da LDO para que o Fundo Partidárioseja corrigido pela variação da inflação de 2016 até hoje. O relator foi contrário, afirmando que o custo será muito alto.

Principais pontos


O relatório final da LDO 2026 prevê:

  • meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Alteração na LDO 2025


Outro projeto aprovado pela comissão altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (Lei 15.080/24) para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais (PLN 4/25). As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.

O texto exclui a exigência do cumprimento cumulativo de duas condições, restabelecendo, segundo o governo, a redação constante das leis de diretrizes orçamentárias desde o exercício de 2015.

De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação compromete a execução de ações orçamentárias do Ministério da Saúde que tenham previsão de execução mediante parcerias.

É que a execução estaria condicionada à exigência de que uma mesma entidade sem fins lucrativos atue simultaneamente no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública e no atendimento direto ao público. A redação sugerida determina que a entidade cumpra um ou outro requisito.

Créditos da Telebras


A CMO também aprovou dois projetos de créditos ao Orçamento de 2025. Um deles (PLN 23/25) inclui ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais e abre crédito especial de R$ 53 milhões no Orçamento. Essa inclusão ocorre após a assinatura de contrato de gestão do governo com a companhia.

O outro projeto (PLN 28/25) aprovado pela comissão abre crédito especial de R$ 600 mil, também para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.

Esses projetos seguirão para análise do Plenário do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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STF determina suspensão dos serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais

Fachada prédio sede do STF
Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Sistemática difusa e pulverizada 

Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.

Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.

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EXCLUSIVO: Juiz do caso Vaqueirinho destaca rapidez recorde do julgamento e nega omissão da 6ª Vara Criminal

Documentos da 6ª Vara Criminal da Capital e esclarecimentos prestados pelo juiz Rodrigo Marques Silva Lima revelam que o processo envolvendo Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, já havia sido julgado antes da tragédia ocorrida no Parque Arruda Câmara, em João Pessoa.

O processo nº 0800706-90.2025.8.15.2002, que apurava dano qualificado cometido por Gerson no Centro Educacional de Adolescentes, foi distribuído à 6ª Vara Criminal em 1º de setembro de 2025. Segundo o magistrado, o caso tramitou em tempo considerado célere: em 30 de outubro de 2025, menos de dois meses após a distribuição, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com sentença proferida oralmente e registrada em ata.

Na decisão, o juiz absolveu impropriamente o réu em razão da inimputabilidade atestada por laudo psiquiátrico, que identificou diagnóstico de esquizofrenia e incapacidade total de compreender o caráter ilícito do fato. Com base na avaliação médica e no histórico de crises, o magistrado determinou a aplicação de medida de segurança com internação, mandando expedir Guia de Internação e Execução para encaminhamento imediato de Gerson ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou estabelecimento adequado.

A sentença também determinava que o tratamento fosse acompanhado por equipe de saúde, com reavaliação da periculosidade após um ano, podendo a internação ser convertida em acompanhamento ambulatorial, priorizando o cuidado em saúde e o tratamento menos invasivo.

O juiz destacou ainda que, antes da emissão da ordem de internação, oficiais de justiça tentaram localizar Gerson em três ocasiões, sem êxito. A determinação judicial, porém, já estava em vigor antes da fatalidade.

“Processamos e julgamos o caso no menor tempo possível. A internação já estava determinada e o réu foi procurado várias vezes, sem ser localizado”, afirmou o juiz Rodrigo Marques Silva Lima ao detalhar a atuação da 6ª Vara Criminal.

Segundo ele, o processo recebeu prioridade e foi conduzido com a urgência necessária devido ao quadro psiquiátrico apresentado pelo réu. O magistrado ressaltou que todas as etapas foram concluídas antes do episódio que resultou na morte do jovem e que, se houve alguma descontinuidade no cumprimento das determinações judiciais, ela não ocorreu no âmbito da 6ª Vara Criminal.

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Construtora Dimensional desmoraliza notificação e mantém atividades em obra mesmo após embargo da Prefeitura de Cabedelo

A Construtora Dimensional continua executando serviços no empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo, apesar de a obra estar formalmente embargada pelo município. A denúncia foi apontada em ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que acusa a empresa de desrespeitar o embargo administrativo e seguir adiantando etapas da construção mesmo após determinação da Prefeitura para paralisação total.

De acordo com o MPPB, o empreendimento ultrapassa os limites de altura previstos na Lei do Gabarito, que estabelece parâmetros rígidos para edificações na faixa costeira. A irregularidade motivou o embargo e agora é alvo da Justiça, que analisa pedido de liminar para suspender licenças, proibir novas vendas de unidades, aplicar multa diária de R$ 10 mil e determinar a paralisação imediata da obra.

O Ministério Público afirma que, mesmo com a intervenção municipal, a construtora manteve trabalhadores no local, ampliou estruturas e prosseguiu com serviços internos, descumprindo tanto a legislação urbanística quanto os atos de fiscalização. Para o órgão, a continuidade das atividades configura afronta à ordem administrativa e agrava os danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção acima do gabarito permitido.

Além do embargo, a ação pede que a empresa seja obrigada a apresentar novo projeto ajustado à legislação e, no mérito, a demolir as partes que ultrapassaram o limite de altura estabelecido para a região.

O caso reacende o debate sobre o impacto do avanço desordenado na orla e a responsabilidade das empresas em cumprir as normas que preservam a paisagem e o equilíbrio ambiental das áreas costeiras. A Prefeitura de Cabedelo ainda não se pronunciou sobre o descumprimento do embargo.

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